Apicultores têm até 30 de setembro para declarar apiários

Os apicultores devem entregar a declaração anual entre 1 e 30 de setembro de 2026. As infrações podem ser punidas com coimas entre 100 e 44.890 euros.

Os apicultores devem apresentar, entre 1 e 30 de setembro de 2026, a declaração anual de existências, confirmando também as coordenadas geográficas aproximadas dos respetivos apiários. O incumprimento das obrigações pode resultar em coimas que chegam aos 44.890 euros.

O prazo foi anunciado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Declaração pode ser submetida no Portal do IFAP

A declaração anual pode ser apresentada diretamente pelo apicultor através da Área Reservada do Portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

O procedimento também pode ser realizado através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, das respetivas divisões ou núcleos, ou por intermédio das organizações de apicultores que tenham protocolo com o IFAP para este efeito.

De acordo com o aviso, é considerada como válida para o cumprimento do prazo a data em que a declaração é submetida.

Coordenadas dos apiários têm de ser confirmadas

Durante o procedimento, os apicultores devem fornecer ou confirmar obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas de cada apiário.

Nos casos de início de atividade, a primeira declaração de existências deve ser apresentada no prazo de dez dias úteis, através da Área Reservada do Portal do IFAP.

O número de registo do apicultor também tem de estar colocado num local visível dos apiários.

Alterações no número de colmeias devem ser comunicadas

Sempre que se verifiquem alterações superiores a 20% no número de colmeias, o apicultor deve apresentar uma declaração de alteração no prazo máximo de dez dias úteis após a ocorrência.

Num ponto separado, o aviso da DGAV determina que as declarações de alteração devem ser efetuadas quando estejam em causa variações iguais ou superiores a 20 colónias do efetivo.

A deslocação de apiários também deve ser comunicada previamente à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região de destino, mediante a utilização do formulário 488/DGV.

Quando a deslocação se destine a uma zona controlada, é necessária autorização prévia do serviço regional responsável pela área onde o apiário ficará instalado.

Coimas podem atingir os 44.890 euros

As infrações relacionadas com o registo e a movimentação de apiários, assim como o incumprimento das obrigações relativas às declarações de existências, podem ser punidas com coimas.

Os valores situam-se entre 100 e 3.740 euros quando o infrator seja uma pessoa singular. No caso de pessoas coletivas, o montante máximo pode atingir os 44.890 euros.

A declaração anual encontra-se prevista no Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro. O período compreendido entre 1 e 30 de setembro de cada ano foi estabelecido pelo Despacho n.º 4809/2016.

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