O Governo reviu as penalizações aplicadas a cinco intervenções do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) destinadas aos setores da vinha, do vinho, da fruta e dos produtos hortícolas. As alterações foram publicadas esta terça-feira, 25 de agosto, em Diário da República e entram em vigor na quarta-feira.
Na fundamentação, o Governo reconhece que a aplicação dos regimes revelou reduções e exclusões «claramente desproporcionais face à natureza dos incumprimentos». As mudanças procuram, por isso, introduzir maior proporcionalidade nas penalizações e dar resposta aos resultados de auditorias realizadas aos regimes de apoio.
São abrangidos os programas operacionais das organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas, a promoção de vinhos em países terceiros, a destilação de subprodutos da vinificação, a reestruturação e conversão de vinhas e os investimentos em ativos no setor vitivinícola.
Desvios inferiores a 10% sem penalização adicional
Uma das principais alterações incide sobre as diferenças entre o apoio solicitado pelos beneficiários nos pedidos de pagamento e o montante que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) considera elegível.
Quando o desvio for inferior a 10%, o beneficiário recebe a totalidade do apoio apurado pelo IFAP. Se a diferença for igual ou superior a 10% e não ultrapassar 50%, será aplicada uma redução igual ao valor da diferença detetada.
Nos casos em que o desvio seja superior a 50%, não haverá lugar a qualquer pagamento.
Este regime passa a ser aplicado aos programas operacionais do setor da fruta e dos produtos hortícolas, aos apoios à promoção de vinhos em países terceiros e à destilação de subprodutos da vinificação.
Apoio à reestruturação de vinhas tem novas reduções
A portaria também altera as regras da reestruturação e conversão de vinhas, incluindo as intervenções destinadas à produção biológica.
Como regra, os beneficiários apenas podem iniciar os investimentos depois de decorridos 60 dias sobre o encerramento do prazo para a apresentação das candidaturas. O início dos trabalhos antes desse prazo determina a exclusão do apoio relativo à parcela em causa.
O diploma estabelece ainda penalizações diferenciadas quando não seja instalado o sistema de suporte previsto no projeto. A falta de instalação implica uma redução de 40% no apoio apurado para a instalação da vinha, enquanto uma instalação incompleta origina uma redução de 10%.
A utilização de materiais em segunda mão determina uma redução de 20%, que pode acumular com a penalização aplicada quando o sistema de suporte estiver incompleto.
Nas candidaturas agrupadas, a exclusão ou desistência de um dos proponentes, ou uma alteração da respetiva área, deixa de determinar necessariamente o incumprimento da área mínima por parte de todo o grupo.
Os beneficiários que ainda não tenham apresentado pedidos de pagamento podem reformular a candidatura e repor a área em falta. Quando essa solução não seja possível por motivos que não lhes sejam imputáveis, mantêm-se as condições que estiveram na base da aprovação.
Candidaturas podem ser reavaliadas
As candidaturas à reestruturação das vinhas podem ser novamente avaliadas quando, durante os controlos, se verifique que o beneficiário deixou de cumprir um ou mais critérios de prioridade.
Se a nova pontuação continuar dentro das classes aprovadas, o apoio pode ser pago. Caso a candidatura passe para uma classe sujeita a uma taxa proporcional, o apoio será recalculado com base nessa taxa.
Quando a perda de pontuação coloque a candidatura numa classe que não recebeu dotação financeira, o beneficiário perde as condições de elegibilidade.
Organizações de produtores sujeitas a auditoria externa
As organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas passam a ficar expressamente obrigadas a assegurar que as despesas e receitas dos fundos operacionais são identificadas, controladas e certificadas anualmente por auditores externos.
Os pagamentos e recebimentos relacionados com os programas operacionais também terão de ser realizados através de uma conta bancária única, embora esta não tenha de ser utilizada exclusivamente para esse efeito.
A portaria discrimina as consequências associadas a cada incumprimento, permitindo que a exclusão do apoio incida apenas sobre as ações, despesas ou investimentos afetados, consoante a obrigação que não tenha sido cumprida.
Promoção de vinhos sujeita a novos controlos
Nos apoios destinados à promoção e comunicação de vinhos em países terceiros, os serviços de controlo podem solicitar documentos complementares que comprovem a realização das ações e suportem as despesas apresentadas.
Os incumprimentos das regras de contratação pública passam a ser tratados de acordo com as orientações da Comissão Europeia para a aplicação de correções às despesas cofinanciadas.
Nos casos que determinem a resolução do termo de aceitação, o beneficiário terá de devolver os montantes já recebidos no prazo de 30 dias seguidos após a notificação. Terminado esse prazo, são cobrados juros de mora.
Devolução proporcional nos investimentos do setor do vinho
Os equipamentos e instalações financiados no âmbito dos apoios ao setor vitivinícola não podem ser arrendados ou vendidos durante os três anos seguintes ao pagamento final sem autorização prévia do Instituto da Vinha e do Vinho.
Se esta obrigação não for cumprida, a recuperação do apoio será proporcional ao período durante o qual o beneficiário deixou de respeitar o compromisso, tendo como referência o prazo mínimo de três anos.
Algumas alterações produzem efeitos retroativos
A portaria entra em vigor a 26 de agosto, mas estabelece datas de aplicação diferentes consoante os regimes.
As alterações relativas à fruta e aos produtos hortícolas aplicam-se aos programas operacionais executados em 2026 e nos anos seguintes. Na promoção de vinhos, as novas regras abrangem o Concurso n.º 1/2026 e os concursos posteriores, embora algumas revogações produzam efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
Determinadas normas sobre candidaturas agrupadas à reestruturação das vinhas produzem efeitos desde dezembro de 2024. Outras regras transitórias aplicam-se desde janeiro de 2023.
O diploma abrange ainda processos que permanecem em curso no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola relativo ao período entre 2019 e 2023.
O PEPAC para 2023-2027 estabelece a aplicação, em Portugal, dos apoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. A portaria foi assinada pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
















