Os apicultores passam a ter limites anuais para a venda local de produtos apícolas, depois da publicação de uma Portaria em Diário da República, com entrada em vigor a partir desta quinta-feira, dia 13 de agosto. O mel tem o limite mais elevado, com 2.250 quilos por ano, enquanto a geleia real fica limitada a oito quilos.
A portaria estabelece as quantidades máximas que podem ser vendidas ou cedidas pelas unidades de produção primária ao consumidor final ou ao comércio a retalho. A medida aplica-se dentro da área geográfica da NUTS II onde está localizada a unidade de produção.
Os limites definidos são os seguintes:
| Produto apícola | Quantidade máxima anual |
|---|---|
| Mel | 2.250 kg |
| Geleia real | 8 kg |
| Pólen | 750 kg |
| Própolis | 25 kg |
| Pão-de-abelha ou perga | 75 kg |
Venda limitada à respetiva NUTS II
A venda ou cedência dos produtos deve ocorrer dentro da NUTS II correspondente à localização da unidade de produção primária. A exceção prevista no diploma aplica-se às representações temporárias de produtos regionais, que podem realizar-se em qualquer ponto do território nacional.
A referência à venda ou cedência «a qualquer título» abrange não apenas a comercialização, mas também outras formas de disponibilização dos produtos.
A portaria não estabelece um limite geral à produção de mel ou de outros produtos apícolas. Os valores definidos aplicam-se ao fornecimento direto ao consumidor final e ao comércio a retalho através do circuito local.
O Decreto-Lei prevê ainda o fornecimento de produtos apícolas a estabelecimentos aprovados que os utilizem como matéria-prima. Esse circuito está sujeito a regras próprias e distingue-se da venda local abrangida pelos limites agora definidos.
Unidades têm de estar registadas
Para vender produtos destinados ao consumo humano, as unidades de produção primária têm de estar registadas na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
O regime exige ainda o cumprimento das regras de higiene previstas na legislação europeia e a indicação do número de registo do apicultor na rotulagem dos produtos provenientes destas unidades.
A fiscalização do cumprimento das regras compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). O fornecimento para destinos ou em quantidades não autorizadas constitui contraordenação económica grave, nos termos do regime aplicável.















