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Isenção de portagens no Alentejo avança no dia 1 de abril: Conheça as regras para residentes e empresas

Nova portaria define acesso à isenção de portagens na A2 e A6 para residentes no Alentejo. Medida entra em vigor a 1 de abril.

O Governo publicou a Portaria n.º 131/2026, de 30 de março, que regulamenta o procedimento de acesso à isenção de taxas de portagem para residentes e empresas do Alentejo, prevista no Orçamento do Estado para 2026.

A medida aplica-se a troços da A2 — Autoestrada do Sul, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6 — Autoestrada Marateca-Elvas, entre o nó A2/A6/A13 e Caia, abrangendo utilizadores com residência ou sede nas respetivas áreas de influência.

Quem pode beneficiar da isenção

De acordo com o diploma, são beneficiários as pessoas singulares e coletivas residentes ou sediadas nos territórios definidos, desde que estejam aderentes a um serviço eletrónico de portagem.

A isenção depende da utilização de um dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo, designado equipamento de bordo, que permite a identificação automática nas passagens pelas portagens.

Como solicitar o acesso

Os interessados devem apresentar um pedido junto do fornecedor do serviço eletrónico de portagem, através de procedimento desmaterializado, solicitando a associação do equipamento de bordo ao regime de isenção.

O pedido deve ser instruído com documentos como o certificado de matrícula ou título de registo de propriedade. No caso de veículos em locação financeira, é exigido documento do locador com identificação do utilizador.

Após validação, a isenção é atribuída com efeitos à data do pedido e tem validade de um ano, sendo necessária a renovação anual mediante envio da documentação exigida.

Controlo e renovação do benefício

A manutenção da isenção depende da comprovação anual das condições de elegibilidade. O incumprimento pode levar à desassociação do equipamento de bordo do regime, embora seja possível apresentar novo pedido mediante pagamento de custos administrativos.

Entrada em vigor

A portaria entra em vigor a 1 de abril de 2026, dando execução ao regime previsto no artigo 203.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026.

Recorde-se, como noticiámos anteriormente, que esta isenção resulta de uma proposta do PS para isentar de portagens na totalidade em dois troços da A6 e da Autoestrada do Sul (A2), no Alentejo, proposta que foi aprovada em sede de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).

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