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Governo simplifica licenciamento das explorações pecuárias, definindo e clarificando o conceito

O novo diploma define a capacidade instalada pelo efetivo máximo autorizado e altera os critérios usados no licenciamento das explorações pecuárias.

O Governo alterou as regras aplicáveis ao licenciamento das explorações pecuárias, passando a considerar como capacidade instalada o efetivo máximo autorizado para cada estabelecimento, em vez do número máximo de animais que poderia ser alojado.

A alteração consta do Decreto-Lei n.º 144/2026, de 17 de julho, que modifica o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) e responde a uma reivindicação apresentada pelo setor, em particular pelos produtores de suínos.

Capacidade passa a depender do Plano de Produção

De acordo com o diploma, a capacidade instalada de uma exploração pecuária, entreposto ou centro de agrupamento passa a corresponder ao efetivo máximo autorizado no respetivo Plano de Produção.

O documento terá de ser validado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), tendo em conta as normas aplicáveis em matéria de sanidade e bem-estar animal.

Na prática, o licenciamento deixa de ser determinado pelo número máximo de animais que as instalações poderiam receber e passa a considerar o efetivo autorizado para o funcionamento de cada exploração.

A mudança pretende adaptar os procedimentos administrativos às condições de produção e às exigências atualmente aplicadas ao alojamento dos animais.

Médico veterinário elabora documento de referência

O decreto-lei introduz também uma definição legal do Plano de Produção, que passa a ser o documento utilizado para determinar a capacidade instalada das explorações.

O plano deve ser elaborado pelo médico veterinário responsável sanitário e posteriormente validado pela DGAV.

A informação constante deste documento terá efeitos na classificação da exploração, nos processos de licenciamento e nos pedidos relacionados com alterações às instalações ou à atividade desenvolvida.

Segundo o Governo, a clarificação procura eliminar interpretações diferentes sobre o conceito de capacidade instalada, que condicionavam a aplicação do regime pecuário e a tramitação dos processos administrativos.

Alteração responde a reivindicação dos suinicultores

A revisão do regime responde a uma reivindicação dos produtores pecuários, sobretudo do setor da suinicultura, que defendiam que a capacidade instalada deveria refletir o número de animais autorizado e as normas de bem-estar animal.

O Governo sustenta que a alteração deverá reduzir a incerteza nos processos de licenciamento e facilitar a gestão e o planeamento das explorações pecuárias.

O diploma mantém a aplicação das regras relacionadas com a sanidade animal, o bem-estar, a proteção ambiental e a segurança alimentar.

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