CNA reclama medidas compensatórias para produtores afetados pelo fogo bacteriano

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) reclamou hoje medidas concretas ao Governo “céleres e compensatórias” para apoiar os produtores que são obrigados a destruir os pomares afetados pela bactéria que causa o fogo bacteriano.

“A CNA reclama ao Governo medidas concretas, céleres e compensatórias, para apoiar os produtores afetados a cobrir as despesas com as operações de limpeza, arranque e destruição de plantas e para a replantação de novos pomares e de culturas não hospedeiras”, lê-se em comunicado.

O Governo decidiu avançar com medidas adicionais para combater a bactéria que causa o fogo bacteriano, determinando a destruição dos pomares com mais de 50% das plantas com sintomas.

O fogo bacteriano afeta, entre outras, macieiras, marmeleiros e pereiras, bem como algumas espécies ornamentais.

“Os agricultores são os primeiros interessados em manter as boas condições sanitárias dos seus pomares e estão na linha da frente no combate à proliferação destas doenças, contudo, estas operações, sem apoios, põem em causa o próprio combate e traduzir-se-ão em perdas significativas de rendimento, podendo ditar o fim destas explorações”, lê-se em comunicado.

A CNA diz ser necessário compensar os agricultores pela “perde de rendimento” resultante da “ausência total de produção” até que se atinja a regularidade da produção.

“O combate à proliferação das pragas e doenças que afetam a agricultura carece de uma verdadeira estratégia nacional, com reforço dos meios para a investigação e inovação, e que inclua os apoios necessários aos produtores”, diz a CNA.

Segundo uma portaria publicada na quinta-feira em Diário da República, o Governo determinou o “arranque e destruição imediata, por queima ou enterramento, de toda a parcela do pomar com mais de 50% das plantas com sintomas visíveis e com, pelo menos, um terço da copa afetada, incluindo nos troncos”.

Esta portaria, assinada pelo secretário de Estado da Agricultura, João Moura, produz efeitos a dezembro de 2025 e entra em vigor hoje.

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