“Descomplicar a linguagem do crédito” – Garantias

Com o acentuar da crise económica e social a que se tem assistido, a DECO tem sido cada vez mais contactada pelos consumidores que se encontram com grandes dificuldades no cumprimento das suas responsabilidades financeiras.

Do contacto próximo com os consumidores, a DECO constata uma grande iliteracia financeira que dificulta, por um lado, a compreensão dos termos associados ao crédito e a outros produtos financeiros e, por outro lado, dificulta uma ação mais proativa por parte dos consumidores que se encontram numa situação de fragilidade financeira.

Nas próximas quarta-feira lançamos a rúbrica “Descomplicar a linguagem do crédito”, onde serão explicadas algumas situações que têm causa mais preocupação nos consumidores.

O tema de hoje é: Garantias

Existem poucos consumidores que vão pedir um crédito e não lhe sejam exigidas um conjunto de garantias.

Se vai pedir um crédito, prepare-se! Podem pedir-lhe vários tipos de garantias que, sendo opcionais, delas poderá depender a aprovação do crédito, nomeadamente de um crédito à habitação.

Para que o banco conceda crédito terá de provar que tem capacidade financeira para cumprir com as prestações que serão exigidas, mas poderá ir mais longe e exigir garantias adicionais, designadamente:

Fiador

O fiador é alguém que pessoalmentepoderá vir a responder por uma dívida que não é sua, através do seu rendimento e património, caso o devedor não pague. O fiador ficará vinculado ao empréstimo até ser liquidado na totalidade e não poderá deixar de o ser, exceto se devedor e credor aceitarem. Se, por incumprimento do devedor, o fiador vier a ser chamado a pagar a dívida não ficará proprietário da casa, como muitos pensam e o único direito que terá será o de exigir do devedor o pagamento da dívida.

Hipoteca

O banco pode exigir também a hipoteca do imóvel financiado, a seu favor (e/ou sobre imóvel de terceiro). Trata-se de uma garantia real que confere ao banco a preferência face a outros credores no recebimento do valor em dívida em caso de venda judicial do imóvel por incumprimento ou penhora a que o mesmo venha a ser sujeito por outra dívida (exceto à AT ou Segurança Social). 

Seguros

Outra garantia habitualmente exigida é a doseguro de vidaem nome de um ou mais titulares do crédito, que garantirá ao banco ser ressarcido do valor em dívida em caso de falecimento ou de invalidez total e permanente (ITP) ou absoluta e definitiva (IAD) do (s) devedor (es).

Em caso de dúvida, não em hesite em contactar a DECO Alentejo, através do número: 266 744 564

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