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Alegados homicidas de idosos em Beja libertados por excesso de prisão preventiva

Os alegados homicidas de um casal de idosos alemães em Beja saíram hoje em liberdade, após ter sido ultrapassado o prazo máximo da prisão preventiva, sem que o processo judicial esteja concluído, revelou o advogado de defesa.

Em declarações à agência Lusa, o defensor dos dois arguidos, Pedro Pestana, indicou que a libertação do casal acusado foi ordenada pelo Tribunal de Beja, que os tinha condenado a 22 anos de prisão, num acórdão proferido em 03 de abril de 2024.

“Eu fiz um ‘habeas corpus’ e também apresentei um requerimento de revogação da preventiva e substituição por outras medidas de coação e, no seguimento da minha chamada de atenção, o Tribunal de Beja libertou-os”, salientou.

O advogado disse ter avançado com estas medidas por ter sido ultrapassado “o prazo máximo da preventiva, que é de dois anos”, frisando que a falta de uma decisão judicial “não é por falha do tribunal”, mas por “vicissitudes do processo”.

O Tribunal de Beja condenou a 22 anos de prisão um homem, então com 54 anos, e uma mulher, então com 38, pelo homicídio de um casal de idosos alemães na aldeia de Baleizão, neste concelho, mas o Tribunal Relação de Évora (TRE) declarou a nulidade parcial desse acórdão, na sequência do recurso da defesa.

No acórdão de 22 de outubro de 2024, os juízes desembargadores do TRE justificaram a decisão com a utilização “de prova de valoração proibida” e determinaram “a prolação de novo acórdão que exclua como meio de prova as declarações prestadas pelos arguidos” no primeiro interrogatório judicial.

Hoje, o advogado Pedro Pestana revelou que, no seguimento da decisão do TRE, avançou com um pedido de afastamento dos juízes do coletivo do Tribunal de Beja que os condenou, por considerar que os magistrados “seriam parciais para voltar a analisar o caso”.

“Ainda que não possa ser valorada, os juízes tomaram conhecimento dessa prova e não podem simplesmente se esquecer daquilo que ouviram”, pelo que “solicitei aos próprios a sua substituição”, o que foi negado, adiantou.

Perante a recusa, o defensor dos arguidos contou que voltou a recorrer para o TRE, tendo o processo ficado com dois dos três juízes desembargadores que tinham proferido o acórdão que anulou a decisão do Tribunal de Beja.

“Os desembargadores não poderiam novamente intervir no julgamento de um recurso e pedi que fossem nomeados outros em substituição, mas entenderam que eram competentes e eu recorri da decisão para o Supremo”, realçou.

Pedro Pestana assinalou que aguarda as decisões, primeiro, do Supremo Tribunal de Justiça sobre a competência dos desembargadores de Évora para julgar o recurso e, depois, do TRE sobre os juízes competentes da primeira instância para proferirem o novo acórdão.

“Os recursos [para o Supremo e para o TRE] têm efeitos suspensivos”, pelo que “o processo não tem decisão”, observou o advogado, sublinhando, porém, que os dois alegados homicidas “continuam arguidos e com o processo pendente”.

Os arguidos estão agora sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência (TIR).

Os alegados homicídios terão ocorrido em 16 de abril de 2023 na quinta do casal alemão, em Baleizão, concelho de Beja, mas os corpos só foram encontrados pelas autoridades quase um mês depois, em 11 de maio, após um alerta dado por um filho que reside na Alemanha.

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