Pode falar ao telemóvel em alta-voz enquanto conduz? Saiba o que permite a lei

O Código da Estrada permite sistemas de alta-voz sem manuseamento continuado, mas segurar ou mexer no telemóvel durante a condução pode ser sancionado.

Falar ao telemóvel através do sistema de alta-voz enquanto conduz não constitui, por si só, uma infração ao Código da Estrada. No entanto, manter o aparelho na mão ou manuseá-lo durante a condução pode resultar numa coima entre 250 e 1.250 euros, alerta o Automóvel Club de Portugal (ACP).

Num esclarecimento sobre a utilização do telemóvel ao volante, o ACP explica que ligar o altifalante do equipamento não significa automaticamente que o condutor esteja a cumprir a lei.

O artigo 84.º do Código da Estrada proíbe, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento continuado de equipamentos suscetíveis de prejudicar a condução, incluindo telemóveis e auscultadores.

A legislação prevê, contudo, uma exceção para aparelhos com um único auricular ou microfone com sistema de alta-voz, desde que a utilização não implique o manuseamento continuado do equipamento.

Alta-voz não permite manter o telemóvel na mão

A distinção está, segundo o ACP, na forma como o telefone é utilizado.

“O condutor pode conversar por alta-voz, mas não deve segurar o telemóvel enquanto conduz”, explica a entidade.

Assim, colocar uma chamada em alta-voz e continuar com o telefone na mão pode ser considerado utilização indevida do equipamento, mesmo que este não esteja encostado ao ouvido.

Consultar mensagens, procurar contactos, escrever, utilizar aplicações ou ajustar repetidamente o telefone são também comportamentos abrangidos pelas restrições previstas no Código da Estrada.

A utilização de comandos de voz, sistemas de mãos-livres ou controlos integrados no automóvel é permitida desde que não implique o manuseamento continuado do equipamento.

Coima pode chegar aos 1.250 euros e implica perda de pontos

A utilização indevida do telemóvel durante a condução constitui uma contraordenação grave e pode ser sancionada com uma coima entre 250 e 1.250 euros.

A infração determina ainda a perda de três pontos na carta de condução e pode implicar uma sanção acessória de inibição de conduzir entre um e 12 meses.

Segundo o ACP, a proibição mantém-se quando o automóvel está momentaneamente imobilizado numa fila de trânsito ou num semáforo.

Isto significa que uma paragem provocada pelas condições de circulação não deve ser aproveitada para consultar mensagens, responder a notificações ou utilizar outras funções do telefone.

Para manusear o equipamento, o ACP recomenda que o condutor estacione o veículo num local autorizado.

Configurar telemóvel antes de iniciar a viagem

O ACP recomenda ainda que a ligação ao sistema de mãos-livres, a introdução do percurso no sistema de navegação e a escolha de música ou outros conteúdos sejam feitas antes do início da viagem.

Durante a condução, deverão ser utilizados os comandos de voz ou os controlos integrados no veículo, evitando interações prolongadas com o ecrã.

A entidade recorda ainda que, mesmo quando a utilização do sistema de alta-voz cumpre as regras previstas no Código da Estrada, uma conversa telefónica pode retirar atenção à condução.

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