Emprestar um automóvel a outra pessoa não afasta, em todas as situações, a responsabilidade de quem disponibiliza o veículo. A lei prevê casos em que o titular pode ser responsabilizado pelas infrações praticadas durante a utilização do carro.
A regra geral determina que as infrações relacionadas com o exercício da condução recaem sobre o condutor. É o que acontece, por exemplo, quando alguém conduz sem estar legalmente habilitado.
Contudo, o artigo 135.º do Código da Estrada alarga a responsabilidade a quem permita a utilização do veículo por uma pessoa que não reúna as condições necessárias para conduzir.
A norma abrange quem faculte o automóvel a alguém sem carta de condução, sob a influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, ou com uma redução das capacidades físicas ou psíquicas necessárias à condução.
Nestes casos, quem disponibilizou o veículo também pode responder pelas infrações previstas no Código da Estrada e na legislação complementar, ainda que não estivesse ao volante.
A lei estabelece igualmente que, quando não seja possível identificar o condutor, a responsabilidade pelas infrações relacionadas com a condução pode recair sobre o titular do documento de identificação do veículo.
O titular pode afastar essa responsabilidade se conseguir provar que o automóvel foi utilizado de forma abusiva ou que o condutor desrespeitou as ordens, instruções ou condições da autorização concedida.
Assim, antes de emprestar um automóvel, o titular deve confirmar se a pessoa está habilitada e reúne as condições necessárias para conduzir. A cedência do veículo não significa que fique automaticamente excluído de eventuais consequências legais.















