Novo regime pode levar centros de inspeção a concelhos de baixa densidade

Diploma permite a abertura de centros de inspeção em concelhos com menos de 27.500 eleitores, desde que não exista nenhum equipamento aprovado.

O Governo aprovou um novo regime para os centros de inspeção automóvel que pode abrir caminho à instalação destes equipamentos em concelhos de baixa densidade, incluindo municípios onde atualmente não existe qualquer Centro de Inspeção Técnica de Veículos.

O Decreto-Lei, publicado esta sexta-feira, 3 de julho, em Diário da República, revê o regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, bem como o funcionamento dos centros de inspeção.

Uma das principais alterações está relacionada com os critérios de implantação territorial. O diploma passa a permitir a abertura de centros de inspeção em concelhos com menos de 27.500 eleitores inscritos, desde que nesse município não exista, nem esteja aprovado, qualquer centro de inspeção.

Municípios podem pedir abertura de concurso ao IMT

De acordo com o novo regime, nos concelhos que cumpram estes requisitos, a abertura de um centro de inspeção pode avançar mediante pedido do respetivo município.

Nesses casos, o conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) deve abrir concurso público para a instalação de um Centro de Inspeção Técnica de Veículos no prazo máximo de 90 dias.

A medida não determina a criação automática de novos centros, mas estabelece uma via legal para que municípios sem este serviço possam solicitar a abertura do procedimento.

O diploma mantém, em paralelo, a regra aplicável aos concelhos com mais de 27.500 eleitores, onde a localização de novos centros deve respeitar o rácio de um centro de inspeção por cada 27.500 eleitores inscritos.

Governo aponta cobertura mais equilibrada do território

No preâmbulo do decreto-lei, o Governo justifica a alteração com a necessidade de rever os critérios de organização espacial dos centros de inspeção, em particular nos territórios de baixa densidade.

O objetivo passa por permitir uma cobertura mais equilibrada do território nacional, num serviço associado à segurança rodoviária e à verificação periódica das condições técnicas dos veículos.

A inspeção automóvel é definida no diploma como uma atividade que prossegue o interesse público da segurança rodoviária, cabendo ao Estado assegurar o respetivo enquadramento e fiscalização.

Centros continuam sujeitos a concurso público

A abertura de novos centros de inspeção continua dependente de concurso público promovido pelo IMT, que passa a ter competência para iniciar o procedimento, selecionar a entidade gestora e decidir a localização dos centros nos termos previstos no diploma.

As entidades interessadas terão de demonstrar capacidade técnica e idoneidade, bem como apresentar os elementos exigidos no procedimento, incluindo documentação urbanística relativa à instalação do centro.

O decreto-lei prevê ainda que, em territórios de baixa densidade, o critério de adjudicação possa considerar a maior distância face a centros de inspeção já existentes ou aprovados.

Limite à concentração empresarial no setor

O novo regime também introduz regras de defesa da concorrência. Nenhuma entidade gestora poderá exercer a atividade em mais de 30% dos centros de inspeção em funcionamento numa mesma região NUTS II.

As operações de aquisição, fusão, integração ou tomada de controlo de entidades gestoras de centros de inspeção ficam sujeitas a autorização prévia do IMT, que terá de verificar o cumprimento daquele limite e a manutenção das condições de capacidade técnica, idoneidade e independência.

Fiscalização reforçada e coimas até 40 mil euros

O diploma reforça ainda os poderes de supervisão e fiscalização do IMT, que passa a ter competências como a realização de vistorias, auditorias, contrainspeções, análise estatística dos resultados das inspeções, investigação de reclamações e ações de controlo do tipo “cliente mistério”.

Quando esteja em causa o exercício da atividade em violação da lei, com risco grave para a segurança rodoviária, o IMT pode determinar medidas provisórias, incluindo a suspensão total ou parcial da atividade, a selagem de linhas ou equipamentos de inspeção e o bloqueio do acesso aos sistemas informáticos.

O regime contraordenacional prevê coimas entre 2.000 e 40.000 euros para infrações como o exercício da atividade sem contrato de gestão válido, o incumprimento de requisitos técnicos, alterações não autorizadas aos centros, violação de incompatibilidades, cobrança de tarifas diferentes das fixadas ou funcionamento após suspensão cautelar.

Tarifas passam a ter valor fixo

O decreto-lei determina ainda que as tarifas das inspeções e reinspeções são de valor fixo, a estabelecer por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e dos Transportes.

Depois de fixadas, as tarifas serão atualizadas anualmente de acordo com a taxa de inflação medida pelo índice de preços no consumidor total, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

O novo regime entra em vigor 90 dias após a publicação.

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