Cooperativas agrícolas e empresas das pescas com transporte próprio podem receber até 457€ por veículo

Medida tem uma dotação nacional de 500 mil euros e abrange entidades que efetuem transporte por conta própria nos setores agrícola, das pescas e da aquacultura

As cooperativas agrícolas, organizações de produtores e empresas dos setores do pescado e da aquacultura que efetuem transporte por conta própria vão poder receber um apoio financeiro de até 457,80 euros por veículo.

Os procedimentos para a atribuição da medida foram estabelecidos pela Portaria n.º 395/2026/1, publicada esta sexta-feira, 28 de agosto, em Diário da República. A dotação disponível é de 500 mil euros para todo o território continental.

A medida pode, assim, abranger entidades elegíveis que desenvolvam atividade no Alentejo, embora o diploma não estabeleça qualquer verba específica para a região.

Apoio abrange cooperativas, produtores e setor do pescado

Podem apresentar pedidos as cooperativas agrícolas e multissetoriais agrícolas, bem como as empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50% por cooperativas credenciadas no âmbito da atividade agrícola.

O apoio abrange ainda as organizações de produtores e respetivas associações reconhecidas nos termos da legislação em vigor, as empresas de comercialização e transformação do pescado e as empresas de produção de aquacultura.

Em todos os casos, as entidades terão de efetuar transporte por conta própria.

O Governo justifica a medida com os impactos do aumento dos preços dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes, conhecido como AdBlue. O apoio pretende compensar parcialmente os custos registados durante abril de 2026, na sequência da crise geopolítica e militar no Médio Oriente.

Valores variam consoante o peso do veículo

O apoio tem natureza não reembolsável, é atribuído por veículo e será pago uma única vez pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Os valores resultam da soma das componentes destinadas ao combustível e ao AdBlue, variando consoante a categoria de peso do veículo.

Para os veículos com peso até 3.500 quilogramas, o apoio previsto é de 118,20 euros. Nas viaturas com mais de 3.500 e até 7.500 quilogramas, o montante sobe para 280,80 euros.

Os veículos com mais de 7.500 e menos de 35 mil quilogramas podem receber 286,20 euros. O valor mais elevado, de 457,80 euros, destina-se às viaturas com peso igual ou superior a 35 mil quilogramas.

Pedidos serão apresentados no portal do IFAP

Os pedidos terão de ser submetidos através de um formulário eletrónico a disponibilizar no portal do IFAP. O prazo de apresentação ainda não foi fixado e será divulgado posteriormente pelo instituto.

No formulário, os candidatos terão de identificar as matrículas dos veículos para os quais solicitam o apoio. O IFAP enviará depois essa informação ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que acrescentará os elementos constantes do Documento Único Automóvel necessários para confirmar a elegibilidade e calcular o montante.

O pagamento será efetuado por transferência bancária para a conta registada na Identificação do Beneficiário do IFAP. A atribuição fica dependente da regularização da situação tributária e contributiva perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Dotação poderá obrigar à redução dos apoios

A portaria estabelece uma dotação nacional de 500 mil euros, financiada através de verbas inscritas no orçamento do IFAP.

Caso o valor total dos pedidos elegíveis ultrapasse a verba disponível, os apoios serão sujeitos a um rateio proporcional entre os beneficiários. Nesta situação, os montantes previstos por veículo poderão ser reduzidos.

A medida fica também sujeita às regras europeias relativas aos auxílios de minimis. A portaria entra em vigor no sábado, 29 de agosto, e produz efeitos desde 4 de junho de 2026, data de entrada em vigor do decreto-lei que criou o apoio.

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