O Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER) identifica áreas com aptidão para a produção de energia solar fotovoltaica e eólica terrestre em 26 municípios do Alentejo.
Todos os concelhos alentejanos abrangidos pelo modelo territorial apresentam áreas destinadas à componente solar. Em 11 municípios estão também identificadas áreas para energia eólica, segundo a versão aprovada pelo Conselho de Ministros.
No conjunto das quatro sub-regiões, o programa delimita 19.396,65 hectares para energia solar e 4.941,06 hectares para energia eólica. Estes valores não devem ser somados como uma única superfície territorial, uma vez que as áreas destinadas às duas tecnologias podem sobrepor-se.
Os 26 municípios abrangidos no Alentejo
O Alentejo Central reúne 12 dos 26 municípios abrangidos, seguindo-se o Alto Alentejo, com sete, o Alentejo Litoral, com quatro, e o Baixo Alentejo, com três.
Tabelas por sub-região
Alentejo Central
| Município | Solar (ha) | Solar (%) | Eólica (ha) | Eólica (%) |
|---|---|---|---|---|
| Alandroal | 3 712,28 | 6,84 % | 362,04 | 0,67 % |
| Arraiolos | 640,77 | 0,94 % | 0 | 0% |
| Borba | 98,28 | 0,68 % | 114,87 | 0,79 % |
| Estremoz | 246,05 | 0,48 % | 0 | 0% |
| Évora | 1 564,31 | 1,20 % | 0 | 0% |
| Montemor-o-Novo | 401,47 | 0,33 % | 124,69 | 0,10 % |
| Portel | 96,42 | 0,16 % | 0 | 0% |
| Redondo | 178,49 | 0,48 % | 486,63 | 1,32 % |
| Reguengos de Monsaraz | 2 603,63 | 5,61 % | 0 | 0% |
| Vendas Novas | 291,49 | 1,31 % | 114,62 | 0,52 % |
| Viana do Alentejo | 535,83 | 1,36 % | 0 | 0% |
| Vila Viçosa | 363,51 | 1,87 % | 508,43 | 2,61 % |
Alentejo Litoral
| Município | Solar (ha) | Solar (%) | Eólica (ha) | Eólica (%) |
|---|---|---|---|---|
| Alcácer do Sal | 1 192,15 | 0,79 % | 0 | 0% |
| Grândola | 610,70 | 0,74 % | 57,14 | 0,07 % |
| Odemira | 103,61 | 0,06 % | 216,73 | 0,13 % |
| Santiago do Cacém | 588,34 | 0,56 % | 2 279,75 | 2,15 % |
Alto Alentejo
| Município | Solar (ha) | Solar (%) | Eólica (ha) | Eólica (%) |
|---|---|---|---|---|
| Alter do Chão | 460,80 | 1,27 % | 0 | 0% |
| Castelo de Vide | 209,47 | 0,79 % | 0 | 0% |
| Crato | 369,41 | 0,93 % | 0 | 0% |
| Gavião | 284,90 | 0,97 % | 258,96 | 0,88 % |
| Monforte | 456,50 | 1,09 % | 0 | 0% |
| Nisa | 846,88 | 1,47 % | 0 | 0% |
| Portalegre | 798,91 | 1,79 % | 417,20 | 0,93 % |
Baixo Alentejo
| Município | Solar (ha) | Solar (%) | Eólica (ha) | Eólica (%) |
|---|---|---|---|---|
| Almodôvar | 1 634,75 | 2,10 % | 0 | 0% |
| Beja | 213,51 | 0,19 % | 0 | 0% |
| Ourique | 894,19 | 1,35 % | 0 | 0% |
Áreas eólicas estão previstas em 11 concelhos
A componente eólica está presente em Alandroal, Borba, Montemor-o-Novo, Redondo, Vendas Novas, Vila Viçosa, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Gavião e Portalegre.
O Alentejo Central contabiliza 10.732,53 hectares destinados à componente solar e 1.711,28 hectares à eólica. No Alentejo Litoral estão delimitados 2.494,80 hectares para solar e 2.553,62 hectares para eólico.
O Alto Alentejo apresenta 3.426,87 hectares de áreas solares e 676,16 hectares de áreas eólicas. No Baixo Alentejo, o programa identifica 2.742,45 hectares exclusivamente para energia solar.
Alandroal é o concelho alentejano com maior área solar incluída no modelo territorial, com 3.712,28 hectares, seguido de Reguengos de Monsaraz, com 2.603,63 hectares, e Almodôvar, com 1.634,75 hectares.
Na componente eólica, Santiago do Cacém apresenta a maior área, com 2.279,75 hectares. Seguem-se Vila Viçosa, com 508,43 hectares, Redondo, com 486,63 hectares, e Portalegre, com 417,20 hectares.
Inclusão no mapa não significa aprovação de projetos
A delimitação das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis não corresponde à aprovação de centrais solares ou parques eólicos.
Para poderem beneficiar do regime de licenciamento aplicável às ZAER, os projetos terão de ficar integralmente localizados nas áreas delimitadas e cumprir os critérios definidos para cada zona. Continuam também dependentes dos restantes títulos, autorizações e condições necessárias, incluindo a disponibilidade de acesso à rede elétrica.
As áreas identificadas no modelo territorial terão ainda de ser aferidas à escala municipal e integradas nos planos territoriais, nomeadamente nos planos diretores municipais.
Municípios têm até dois anos para atualizar planos territoriais
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 estabelece um prazo de 90 dias para o início dos procedimentos municipais necessários e um período máximo de 24 meses para a respetiva conclusão e publicação.
Em regra, cada município deverá integrar uma área correspondente a pelo menos 1% da sua superfície territorial. Quando a totalidade das ZAER representadas no concelho ficar abaixo desse limiar, deverá ser integrada essa área.
Os municípios podem reduzir ou afastar a integração de determinadas zonas quando existam incompatibilidades relacionadas com o ordenamento do território, atividades agrícolas, proteção ambiental, património cultural, riscos, infraestruturas, defesa nacional ou projetos turísticos e económicos. Essa decisão terá de ser tecnicamente fundamentada.
Programa produz efeitos a partir de 28 de agosto
A resolução que aprova o PSZAER produz efeitos a partir de 28 de agosto. À escala nacional, o modelo territorial abrange 147 municípios de Portugal continental.
O programa inclui ainda uma categoria autónoma de zonas solares em determinadas superfícies de edifícios e estruturas artificiais preexistentes. Estas áreas não integram o modelo territorial dos 147 municípios e não dependem da respetiva incorporação nos planos territoriais municipais.
Os projetos de energias renováveis podem continuar a ser desenvolvidos fora das ZAER, ficando sujeitos aos procedimentos gerais de licenciamento ambiental, urbanístico e energético.















