O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) veio agora esclarecer algumas dúvidas que existiam relativamente ao plano de desconfinamento do exercício da caça e pesca lúdica.
De acordo com o ICNF, sendo a caça e a pesca lúdicas atividades físicas praticadas ao ar livre, as mesmas podem ser exercidas a partir de 5 de abril”.
Tanto a caça como a pesca podem ser exercidas individualmente ou “em grupos de até quatro pessoas e cumprindo as orientações da DGS, de acordo com o estabelecido no artigo 41.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que estabelece as regras de aplicação do estado de emergência”, indica o ICNF.
No esclarecimento, o ICNF alerta que “esta situação pode ser alterada em função da evolução dos critérios epidemiológicos”, acrescentando ainda que “os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.”