Com o acentuar da crise económica e social a que se tem assistido, a DECO tem sido cada vez mais contactada pelos consumidores que se encontram com grandes dificuldades no cumprimento das suas responsabilidades financeiras.
Do contacto próximo com os consumidores, a DECO constata uma grande iliteracia financeira que dificulta, por um lado, a compreensão dos termos associados ao crédito e a outros produtos financeiros e, por outro lado, dificulta uma ação mais proativa por parte dos consumidores que se encontram numa situação de fragilidade financeira.
Desde modo, a partir de hoje e nas próximas quarta-feira lançamos a rúbrica “Descomplicar a linguagem do crédito”, onde serão explicadas algumas situações que têm causa mais preocupação nos consumidores.
O tema de hoje é: Avaliação do imóvel
A avaliação de um imóvel poderá acontecer por razões diversas, destacando-se as seguintes situações:
– Antes de concessão do crédito à habitação e com o objetivo de permitir ao banco a tomada de decisão sobre o montante a financiar;
– Se quiser transferir o crédito à habitação para outra instituição financeira;
– Para permuta de um imóvel por outro;
– Se pretender entregar a casa ao banco (designada “dação em cumprimento”), para liquidar o empréstimo. Mas, neste caso e dependendo da avaliação, o empréstimo pode não ficar totalmente pago;
– Numa situação de partilhas.
Antes de conceder o crédito à habitação a Instituição Financeira deve proceder à avaliação do imóvel através de perito avaliador independente, habilitado para o efeito e registado na CMVM -Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Em regra, esta avaliação é paga pelo consumidor e o respetivo duplicado do relatório e documentação devem-lhe ser entregues.
Caso não concorde com a avaliação podes apresentar ao banco reclamação escrita, devidamente fundamentada e requerer segunda avaliação.
O resultado da avaliação vai influenciar o montante de crédito a conceder, que, no caso de habitação própria e permanente não deverá ser superior a 90% do valor da avaliação. Somente se comprar o imóvel ao próprio banco, por retoma, poderá ficar isento desta comissão e obter financiamento a 100%.
Face a necessidade de entrega da casa ao banco, numa eventual tentativa de resolução de situação de incumprimento, saiba que a “dação em cumprimento” só extingue a dívida na sua totalidade se o valor da avaliação do imóvel for igual ou superior ao valor total em dívida. Caso contrário, poderá ficar com um valor remanescente a liquidar.
Em caso de dúvida, não em hesite em contactar a DECO Alentejo, através do número: 266 744 564