Sexta-feira, Dezembro 13, 2024

Caça à rola restringida a 4 jornadas e só de manhã

Foi esta semana publicado em Diário da República uma alteração à Portaria de Calendário Venatório e que põe em prática um Memorando de Entendimento para a Preservação e Recuperação da rola-comum, subscrito pelas três organizações de 1.º nível do sector da caça (ANPC — Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade; FENCAÇA e CNCP), e pelas seis organizações não governamentais do ambiente que fazem parte da coligação C6 (ANP – Associação Natureza Portugal; FAPAS – Fundo para a Proteção dos Animais Selvagens; GEOTA – Grupo de Estudos do Ordenamento do Território e Ambiente; LPN – Liga para a Proteção da Natureza; QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza; e SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves), e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Esta Portaria vem alterar outra que estabelece o calendário venatório trianual, vigente até 2021. O documento agora publicado faz uma alteração especifica na à rola-comum ficará restringida a 4 jornadas na época venatória de 2020-2021 (nomeadamente nos dias 23 e 30 de Agosto e nos dias 6 e 13 de Setembro de 2020), sendo que essas jornadas apenas podem decorrer durante o período da manhã, até às 13 horas.

A Portaria salvaguarda ainda que as Zonas de Caça Turísticas que não tenham previstos dias de caça às migratórias nos dias fixados, possam caçar nesses dias tal como as restantes tipologias de zonas de caça, questão que se reveste de particular importância para os Associados da ANPC.

Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Junho de 2020.

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