Calendário venatório 2026-2027: Primeiras jornadas de caça realizam-se em agosto

O calendário da época 2026-2027 prevê a abertura da caça a diferentes espécies a partir de 16 de agosto. A rola-comum está sujeita a regras e limites específicos.

A época venatória 2026-2027 entra numa nova fase durante o mês de agosto, com o início da caça a várias espécies em terrenos ordenados, segundo o ICNF.

O calendário foi estabelecido pela Portaria n.º 67/2024 e posteriormente alterado pelas portarias n.os 309/2024/1 e 222-A/2025/1. Os períodos dependem da espécie, do tipo de terreno e dos planos aplicáveis a cada zona de caça.

Espécies cuja caça começa em agosto

Em 2026, o terceiro domingo de agosto corresponde ao dia 16. A partir dessa data, o calendário prevê os seguintes períodos:

  • Pombo-da-rocha: de 16 de agosto a 31 de dezembro, em terreno ordenado;
  • Pombo-bravo: de 16 de agosto a 20 de fevereiro, em terreno ordenado;
  • Pombo-torcaz: de 16 de agosto a 20 de fevereiro, em terreno ordenado;
  • Pato-real: de 16 de agosto a 20 de janeiro, em terreno ordenado;
  • Pega-rabuda: de 16 de agosto a 28 de fevereiro, em terreno ordenado;
  • Gralha-preta: de 16 de agosto a 28 de fevereiro, em terreno ordenado;
  • Rola-comum: nos dias 16 e 23 de agosto e 6 e 13 de setembro, segundo o período geral constante do calendário, mas dependente de deliberação específica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

A caça ao pombo-da-rocha em terrenos não ordenados começa apenas no primeiro domingo de outubro e termina no último domingo de dezembro.

Limites diários variam consoante a espécie

O calendário estabelece também limites diários de abate por caçador. Em terreno ordenado, o limite indicado para o pombo-da-rocha é de 25 exemplares, enquanto para o conjunto do pombo-bravo e do pombo-torcaz é de 50.

No caso do pato-real e de outras espécies aquáticas incluídas no mesmo grupo, o limite previsto é de dez exemplares. Para a rola-comum, o calendário anterior apontava para quatro exemplares por caçador, mas a Portaria n.º 222-A/2025/1 determinou que os períodos e limites das épocas 2025-2026 e 2026-2027 fossem definidos por deliberação própria do ICNF.

A caça à rola-comum depende da evolução da população da espécie, de uma quota nacional de abate e de mecanismos específicos de regulação, controlo e fiscalização.

Coelho, lebre e codorniz começam em setembro

A abertura de agosto não abrange todas as espécies. Segundo o calendário venatório:

  • Coelho-bravo: de 1 de setembro a 31 de dezembro, em terreno ordenado;
  • Lebre: de 1 de setembro a 31 de dezembro, em terreno ordenado;
  • Codorniz: de 1 de setembro a 30 de novembro;
  • Raposa e saca-rabos: de 1 de outubro a 28 de fevereiro;
  • Perdiz-vermelha: de 1 de outubro a 31 de janeiro;
  • Narcejas: de 1 de novembro a 20 de fevereiro;
  • Galinhola: de 1 de novembro a 10 de fevereiro;
  • Tordos e estorninho-malhado: de 1 de novembro a 20 de fevereiro.

O javali, o gamo, o veado, o corço e o muflão têm um período venatório compreendido entre 1 de junho e 31 de maio, ficando os limites dependentes dos planos de exploração e ordenamento das zonas de caça.

Os caçadores devem consultar as regras da respetiva zona antes de cada jornada, uma vez que podem existir limitações adicionais, dias específicos de caça e alterações determinadas pelas entidades competentes.

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