A época venatória 2026-2027 entra numa nova fase durante o mês de agosto, com o início da caça a várias espécies em terrenos ordenados, segundo o ICNF.
O calendário foi estabelecido pela Portaria n.º 67/2024 e posteriormente alterado pelas portarias n.os 309/2024/1 e 222-A/2025/1. Os períodos dependem da espécie, do tipo de terreno e dos planos aplicáveis a cada zona de caça.
Espécies cuja caça começa em agosto
Em 2026, o terceiro domingo de agosto corresponde ao dia 16. A partir dessa data, o calendário prevê os seguintes períodos:
- Pombo-da-rocha: de 16 de agosto a 31 de dezembro, em terreno ordenado;
- Pombo-bravo: de 16 de agosto a 20 de fevereiro, em terreno ordenado;
- Pombo-torcaz: de 16 de agosto a 20 de fevereiro, em terreno ordenado;
- Pato-real: de 16 de agosto a 20 de janeiro, em terreno ordenado;
- Pega-rabuda: de 16 de agosto a 28 de fevereiro, em terreno ordenado;
- Gralha-preta: de 16 de agosto a 28 de fevereiro, em terreno ordenado;
- Rola-comum: nos dias 16 e 23 de agosto e 6 e 13 de setembro, segundo o período geral constante do calendário, mas dependente de deliberação específica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
A caça ao pombo-da-rocha em terrenos não ordenados começa apenas no primeiro domingo de outubro e termina no último domingo de dezembro.
Limites diários variam consoante a espécie
O calendário estabelece também limites diários de abate por caçador. Em terreno ordenado, o limite indicado para o pombo-da-rocha é de 25 exemplares, enquanto para o conjunto do pombo-bravo e do pombo-torcaz é de 50.
No caso do pato-real e de outras espécies aquáticas incluídas no mesmo grupo, o limite previsto é de dez exemplares. Para a rola-comum, o calendário anterior apontava para quatro exemplares por caçador, mas a Portaria n.º 222-A/2025/1 determinou que os períodos e limites das épocas 2025-2026 e 2026-2027 fossem definidos por deliberação própria do ICNF.
A caça à rola-comum depende da evolução da população da espécie, de uma quota nacional de abate e de mecanismos específicos de regulação, controlo e fiscalização.
Coelho, lebre e codorniz começam em setembro
A abertura de agosto não abrange todas as espécies. Segundo o calendário venatório:
- Coelho-bravo: de 1 de setembro a 31 de dezembro, em terreno ordenado;
- Lebre: de 1 de setembro a 31 de dezembro, em terreno ordenado;
- Codorniz: de 1 de setembro a 30 de novembro;
- Raposa e saca-rabos: de 1 de outubro a 28 de fevereiro;
- Perdiz-vermelha: de 1 de outubro a 31 de janeiro;
- Narcejas: de 1 de novembro a 20 de fevereiro;
- Galinhola: de 1 de novembro a 10 de fevereiro;
- Tordos e estorninho-malhado: de 1 de novembro a 20 de fevereiro.
O javali, o gamo, o veado, o corço e o muflão têm um período venatório compreendido entre 1 de junho e 31 de maio, ficando os limites dependentes dos planos de exploração e ordenamento das zonas de caça.
Os caçadores devem consultar as regras da respetiva zona antes de cada jornada, uma vez que podem existir limitações adicionais, dias específicos de caça e alterações determinadas pelas entidades competentes.

















