Zonas de Aceleração das Energias Renováveis: Conheça os municípios abrangidos no Alentejo

O programa abrange 26 municípios do Alentejo, com áreas para energia solar em todos e para energia eólica em 11, sem aprovar projetos concretos no território.

O Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER) identifica áreas com aptidão para a produção de energia solar fotovoltaica e eólica terrestre em 26 municípios do Alentejo.

Todos os concelhos alentejanos abrangidos pelo modelo territorial apresentam áreas destinadas à componente solar. Em 11 municípios estão também identificadas áreas para energia eólica, segundo a versão aprovada pelo Conselho de Ministros.

No conjunto das quatro sub-regiões, o programa delimita 19.396,65 hectares para energia solar e 4.941,06 hectares para energia eólica. Estes valores não devem ser somados como uma única superfície territorial, uma vez que as áreas destinadas às duas tecnologias podem sobrepor-se.

Os 26 municípios abrangidos no Alentejo

O Alentejo Central reúne 12 dos 26 municípios abrangidos, seguindo-se o Alto Alentejo, com sete, o Alentejo Litoral, com quatro, e o Baixo Alentejo, com três.

Tabelas por sub-região

Alentejo Central

MunicípioSolar (ha)Solar (%)Eólica (ha)Eólica (%)
Alandroal3 712,286,84 %362,040,67 %
Arraiolos640,770,94 %00%
Borba98,280,68 %114,870,79 %
Estremoz246,050,48 %00%
Évora1 564,311,20 %00%
Montemor-o-Novo401,470,33 %124,690,10 %
Portel96,420,16 %00%
Redondo178,490,48 %486,631,32 %
Reguengos de Monsaraz2 603,635,61 %00%
Vendas Novas291,491,31 %114,620,52 %
Viana do Alentejo535,831,36 %00%
Vila Viçosa363,511,87 %508,432,61 %

Alentejo Litoral

MunicípioSolar (ha)Solar (%)Eólica (ha)Eólica (%)
Alcácer do Sal1 192,150,79 %00%
Grândola610,700,74 %57,140,07 %
Odemira103,610,06 %216,730,13 %
Santiago do Cacém588,340,56 %2 279,752,15 %

Alto Alentejo

MunicípioSolar (ha)Solar (%)Eólica (ha)Eólica (%)
Alter do Chão460,801,27 %00%
Castelo de Vide209,470,79 %00%
Crato369,410,93 %00%
Gavião284,900,97 %258,960,88 %
Monforte456,501,09 %00%
Nisa846,881,47 %00%
Portalegre798,911,79 %417,200,93 %

Baixo Alentejo

MunicípioSolar (ha)Solar (%)Eólica (ha)Eólica (%)
Almodôvar1 634,752,10 %00%
Beja213,510,19 %00%
Ourique894,191,35 %00%

Áreas eólicas estão previstas em 11 concelhos

A componente eólica está presente em Alandroal, Borba, Montemor-o-Novo, Redondo, Vendas Novas, Vila Viçosa, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Gavião e Portalegre.

O Alentejo Central contabiliza 10.732,53 hectares destinados à componente solar e 1.711,28 hectares à eólica. No Alentejo Litoral estão delimitados 2.494,80 hectares para solar e 2.553,62 hectares para eólico.

O Alto Alentejo apresenta 3.426,87 hectares de áreas solares e 676,16 hectares de áreas eólicas. No Baixo Alentejo, o programa identifica 2.742,45 hectares exclusivamente para energia solar.

Alandroal é o concelho alentejano com maior área solar incluída no modelo territorial, com 3.712,28 hectares, seguido de Reguengos de Monsaraz, com 2.603,63 hectares, e Almodôvar, com 1.634,75 hectares.

Na componente eólica, Santiago do Cacém apresenta a maior área, com 2.279,75 hectares. Seguem-se Vila Viçosa, com 508,43 hectares, Redondo, com 486,63 hectares, e Portalegre, com 417,20 hectares.

Inclusão no mapa não significa aprovação de projetos

A delimitação das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis não corresponde à aprovação de centrais solares ou parques eólicos.

Para poderem beneficiar do regime de licenciamento aplicável às ZAER, os projetos terão de ficar integralmente localizados nas áreas delimitadas e cumprir os critérios definidos para cada zona. Continuam também dependentes dos restantes títulos, autorizações e condições necessárias, incluindo a disponibilidade de acesso à rede elétrica.

As áreas identificadas no modelo territorial terão ainda de ser aferidas à escala municipal e integradas nos planos territoriais, nomeadamente nos planos diretores municipais.

Municípios têm até dois anos para atualizar planos territoriais

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 estabelece um prazo de 90 dias para o início dos procedimentos municipais necessários e um período máximo de 24 meses para a respetiva conclusão e publicação.

Em regra, cada município deverá integrar uma área correspondente a pelo menos 1% da sua superfície territorial. Quando a totalidade das ZAER representadas no concelho ficar abaixo desse limiar, deverá ser integrada essa área.

Os municípios podem reduzir ou afastar a integração de determinadas zonas quando existam incompatibilidades relacionadas com o ordenamento do território, atividades agrícolas, proteção ambiental, património cultural, riscos, infraestruturas, defesa nacional ou projetos turísticos e económicos. Essa decisão terá de ser tecnicamente fundamentada.

Programa produz efeitos a partir de 28 de agosto

A resolução que aprova o PSZAER produz efeitos a partir de 28 de agosto. À escala nacional, o modelo territorial abrange 147 municípios de Portugal continental.

O programa inclui ainda uma categoria autónoma de zonas solares em determinadas superfícies de edifícios e estruturas artificiais preexistentes. Estas áreas não integram o modelo territorial dos 147 municípios e não dependem da respetiva incorporação nos planos territoriais municipais.

Os projetos de energias renováveis podem continuar a ser desenvolvidos fora das ZAER, ficando sujeitos aos procedimentos gerais de licenciamento ambiental, urbanístico e energético.

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