Quem quiser observar o eclipse solar de 12 de agosto deve utilizar óculos próprios, certificados segundo a norma internacional ISO 12312-2 e com marcação CE, alerta a Direção-Geral da Saúde (DGS).
O fenómeno poderá ser observado em Portugal entre as 18h33 e as 20h23. A máxima ocultação do Sol está prevista para as 19h30 e durará menos de meio minuto.
A DGS recomenda ainda que as crianças sejam acompanhadas por adultos e que os empregadores adotem medidas para reduzir riscos nos locais de trabalho.
Não olhe diretamente para o Sol sem proteção
A DGS alerta que não se deve olhar diretamente para o Sol «a olho nu», mesmo durante apenas alguns segundos. A radiação solar pode provocar lesões permanentes na retina, a parte do olho responsável pela visão.
Também não é seguro observar o eclipse através da câmara de um smartphone, de um visor ótico, de binóculos ou de um telescópio sem filtros solares especializados.
Radiografias, vidros escuros, lentes e outros objetos não devem ser utilizados como filtros. Segundo a DGS, estes materiais não conseguem filtrar toda a radiação nociva para os olhos.
Os óculos de sol convencionais, incluindo os modelos polarizados ou escuros, também não oferecem proteção suficiente para observar o eclipse solar.
Crianças devem ser acompanhadas por adultos
A DGS recomenda que bebés e crianças pequenas não observem diretamente o eclipse solar. Quanto mais nova for a criança, maior será a dificuldade em utilizar corretamente os óculos de proteção.
Entre os riscos identificados estão a possibilidade de a criança retirar os óculos inesperadamente, colocá-los de forma incorreta ou levantá-los para «espreitar» o Sol.
Se uma criança utilizar óculos certificados, deverá estar sempre sob vigilância de um adulto, que confirme se permanecem corretamente colocados durante toda a observação.
A DGS recomenda que sejam privilegiadas formas indiretas de observação, como transmissões em direto ou projeções da imagem do Sol.
Danos na retina podem não provocar dor
A retinopatia solar pode ocorrer sem qualquer sensação de dor, uma vez que a retina não tem recetores de dor. Os danos podem não ser imediatamente percetíveis e os sintomas podem surgir apenas horas ou dias depois da exposição.
A DGS alerta para os seguintes sinais:
- visão distorcida ou turva;
- manchas ou pontos negros na visão;
- alteração da perceção das cores;
- diminuição ou perda súbita de visão;
- dor ocular intensa.
Perante qualquer um destes sintomas, a recomendação é ligar imediatamente para o SNS 24, através do número 808 24 24 24. Em caso de emergência, deverá ser utilizado o número 112.
DGS recomenda precauções nos locais de trabalho
Num documento dirigido aos empregadores, a DGS recomenda a identificação dos trabalhadores com maior risco de exposição, incluindo profissionais que trabalham no exterior, motoristas, trabalhadores em altura e pessoas que utilizam equipamentos óticos.
Entre os setores mencionados estão a construção, agricultura, silvicultura, pesca, recolha de resíduos e serviços de emergência.
As empresas deverão informar previamente os trabalhadores, sinalizar os riscos, reorganizar tarefas e evitar, durante o período do eclipse, atividades que exijam elevada acuidade visual, decisões críticas ou a utilização de sistemas e telecomunicações.
Sempre que possível, a DGS recomenda a suspensão de trabalhos exteriores não urgentes ou não prioritários entre as 18h33 e as 20h23. Quando a interrupção não for viável, deverá ser mantido apenas o número mínimo de trabalhadores e tarefas indispensáveis.
A circulação de veículos e a utilização de máquinas ou equipamentos deverão ser suspensas quando o risco associado for incompatível com a observação do eclipse.
Os trabalhadores que tenham de permanecer no exterior deverão dispor de meios de proteção adequados, incluindo óculos certificados para o eclipse ou equipamento com filtro de soldadura n.º 14, além de água, proteção contra a radiação ultravioleta e vestuário adequado.
A DGS recomenda ainda que, após o eclipse solar, os empregadores confirmem se existem trabalhadores com sinais de alerta e assegurem o encaminhamento para os Serviços de Segurança e Saúde do Trabalho ou para o SNS 24.



















