Os bombeiros vão deixar de estar sujeitos a um período mínimo de serviço para requerer exames adicionais e, em determinados quadros e carreiras, obter o reembolso de propinas e taxas de inscrição.
A Lei n.º 39/2026, publicada esta segunda-feira, 3 de agosto, em Diário da República, concretiza ainda o acesso ao apoio judiciário e aumenta de 3% para 5% a verba transferida para o Fundo de Proteção Social do Bombeiro.
As medidas não entram imediatamente em vigor. O diploma determina que produzam efeitos com a Lei do Orçamento do Estado posterior à publicação, apontando a sua aplicação para o Orçamento do Estado para 2027.
Exames adicionais deixam de exigir tempo mínimo de serviço
Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários mantêm a possibilidade de requerer, em cada ano letivo, até cinco exames além das épocas normais e especiais, com o limite de dois por disciplina.
A nova lei elimina a exigência de pelo menos um ano de serviço efetivo para aceder a esta possibilidade.
O período mínimo de serviço também deixa de ser exigido aos bombeiros do quadro de comando e das carreiras de oficial bombeiro e bombeiro do quadro ativo para obterem o reembolso das propinas e taxas de inscrição pagas no ensino secundário e superior.
Mantêm-se, contudo, as condições de o bombeiro não ter recebido o benefício para o mesmo grau académico e ter obtido aproveitamento no ano letivo anterior, exceto quando esteja a iniciar o curso.
Limite de um salário mínimo é revogado
O diploma revoga a disposição que fixava num salário mínimo nacional o montante máximo para vários apoios educativos e despesas com berçários, creches e estabelecimentos de educação pré-escolar.
A lei mantém, porém, o número seguinte do mesmo artigo, que estabelece para determinados descendentes um limite correspondente a 50% do valor previsto na norma agora revogada. Esta remissão poderá exigir esclarecimento quanto ao valor máximo aplicável.
Sete anos mantêm-se para os filhos dos bombeiros
A lei publicada não elimina o tempo de serviço exigido para o reembolso das propinas dos descendentes em primeiro grau de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo.
Neste caso, permanece a exigência de pelo menos sete anos de serviço efetivo, além do aproveitamento no ano letivo anterior, salvo quando se trate do início do curso.
Existe um regime diferente para os descendentes de bombeiros falecidos, acidentados em serviço ou vítimas de doença ou invalidez permanente contraída ou agravada em serviço.
A eliminação dos sete anos constava do projeto inicial apresentado pelo PCP, mas não foi incluída no texto final da lei.
Fundo de Proteção Social passa de 3% para 5%
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil passa a transferir anualmente para o Fundo de Proteção Social do Bombeiro um valor equivalente a 5% da verba destinada ao financiamento permanente das associações humanitárias de bombeiros.
O regime anterior estabelecia uma transferência de pelo menos 3%. A alteração aumenta em dois pontos percentuais o patamar previsto na lei e corresponde a uma reivindicação apresentada pela Liga dos Bombeiros Portugueses.
Em julho de 2025, o Conselho Nacional da Liga dos Bombeiros Portugueses tinha reiterado a exigência de aumentar a dotação para 5%.
O Orçamento do Estado para 2026 autorizou uma transferência de 37.084.944 euros para as associações humanitárias. Utilizando esse valor apenas como referência, uma percentagem de 5% corresponderia a cerca de 1,85 milhões de euros, aproximadamente mais 742 mil euros do que o patamar de 3%.
O valor efetivo só poderá ser calculado depois de conhecida a verba destinada às associações no Orçamento do Estado para 2027.
Bombeiros ficam dispensados de despesas judiciais
A lei concretiza igualmente o apoio judiciário nos processos em que os bombeiros sejam demandantes ou demandados por factos ocorridos no exercício das suas funções.
Nestes casos, ficam dispensados do pagamento da taxa de justiça, dos encargos processuais e dos custos relacionados com a nomeação e os honorários de advogado.
O direito a assistência e patrocínio judiciário já estava previsto no regime jurídico dos bombeiros, mas remetia a sua aplicação para regulamentação própria.
Apoio para lares ficou fora da lei
O texto inicial previa uma comparticipação nas despesas com lares e outros equipamentos de apoio a idosos para bombeiros com pelo menos 15 anos de serviço, bem como para os respetivos cônjuges e ascendentes em primeiro grau.
A medida foi rejeitada durante o processo parlamentar e não consta da lei publicada. Também ficou de fora a proposta para eliminar a residência obrigatória dos elementos do quadro de comando no concelho do respetivo corpo de bombeiros ou em concelhos limítrofes.
O diploma foi aprovado em votação final global no dia 3 de julho, com a abstenção de PSD, IL e CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes partidos. Foi promulgado pelo Presidente da República em 27 de julho e referendado pelo primeiro-ministro no dia seguinte.

















