Entre 2013 e 2023, todas as entidades empregadoras foram obrigadas a contribuir para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Com o fim desta obrigatoriedade, surge agora a oportunidade de recuperar 100% do saldo acumulado, que pode ser investido em Formação Profissional Certificada para os colaboradores.
O fundo acumulou cerca de 600 milhões de euros, que agora estão disponíveis para devolução às empresas. Para beneficiar desta devolução, as entidades empregadoras têm várias opções, incluindo a conversão do saldo em formação certificada, apoio a despesas e investimentos em habitação dos trabalhadores, ou investimentos em infraestruturas como creches e refeitórios.
O processo de resgate do saldo do FCT é efetuado online, através do site do Fundo de Compensação do Trabalho, onde é possível consultar o saldo disponível. Os saldos inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes, enquanto os superiores permitem até quatro mobilizações.
O prazo para recuperar o valor do FCT termina a 31 de dezembro de 2026. Após essa data, os saldos não reclamados serão transferidos para o Fundo de Garantia do Fundo de Compensação do Trabalho, e as entidades empregadoras perderão a oportunidade de recuperar estes montantes.

















