A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza através do Portal das Finanças um conjunto de certidões que podem ser obtidas sem custos e sem deslocação a um serviço de atendimento.
Entre os documentos disponíveis encontram-se certidões relacionadas com o IRS, o IVA, os imóveis, a situação tributária e o domicílio fiscal. De acordo com a informação divulgada pela AT, os contribuintes podem pedir online as seguintes certidões:
- Liquidação de IRS;
- Enquadramento de IVA;
- Rendimento e imposto pago por não residente;
- Renúncia de isenção de IVA relativa a imóveis;
- Residência fiscal;
- Dívida e não dívida;
- Sujeito passivo ou recuperação de IVA estrangeiro;
- Residente não habitual;
- Domicílio fiscal;
- Predial negativa;
- Predial;
- Atividade de revenda.
O pedido deve ser efetuado após autenticação no Portal das Finanças. Na caixa de pesquisa, o contribuinte pode escrever o nome da certidão pretendida e selecionar a opção destinada à emissão do documento.
As certidões são disponibilizadas em formato PDF e incluem um código que permite confirmar a sua autenticidade. A validação pode ser feita por terceiros através do número de identificação fiscal do titular e do respetivo código.
Quando a emissão da certidão depende da entrega ou apresentação de documentos adicionais, a AT recomenda que o contribuinte se dirija a um Serviço de Finanças.
Certidão de não dívida é válida durante quatro meses
A certidão de dívida e não dívida destina-se a comprovar que a situação tributária do contribuinte está regularizada e tem uma validade de quatro meses.
Já a certidão predial comprova a existência de imóveis registados em nome do contribuinte. A certidão predial negativa, disponível apenas para pessoas singulares, confirma que não existem prédios inscritos em seu nome.
A caderneta predial também pode ser obtida através do Portal das Finanças. Este documento identifica o imóvel, a localização, as características, os proprietários e o valor patrimonial tributário, mantendo-se válido durante 12 meses.
Contribuintes podem autorizar terceiros a usar determinados serviços
Desde 7 de julho de 2026, o Portal das Finanças permite ainda que os contribuintes autorizem outras pessoas singulares a consultar informações ou a realizar determinadas operações em seu nome.
A funcionalidade de Gestão de Autorizações de Acessos permite escolher os serviços aos quais o terceiro pode aceder e definir uma data para o fim da autorização.
As permissões concedidas podem ser consultadas, alteradas ou revogadas pelo titular. Para utilizar o serviço, é necessário pesquisar por “Gestão de autorizações” no Portal das Finanças ou seguir o percurso “Serviços”, “Autorizar acessos a terceiros” e “Gestão de autorizações de acessos”.

















