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Regulamento da Vigia entra em vigor e impõe novas obrigações a agricultores e utilizadores

O Governo aprovou o Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia, no concelho de Redondo, no distrito de Évora, através de um aviso publicado a 20 de fevereiro de 2026.

O diploma determina que é aprovado «o Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia e anexos correspondentes», por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), datado de 10 de fevereiro de 2026.

Segundo o aviso, o Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia «destina-se ao aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, captação, elevação e distribuição de água para rega».

Área abrangida e origem da água

O documento estabelece que o Aproveitamento «beneficia uma área de 1.500 ha», localizada «no distrito de Évora, na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora e na freguesia de Montoito, no concelho do Redondo».

Os recursos hídricos utilizados «são provenientes da Bacia Hidrográfica do Rio Guadiana».

O custo das obras, reportado a 2024, «cifra-se em 9 677,55 €/ha beneficiado».

Gestão, dotação de rega e prioridades em seca

O regulamento define que compete à Entidade Gestora «fixar os volumes de água a destinar à rega e às outras atividades não agrícolas devidamente licenciadas», bem como «definir os períodos e turnos de rega» e «estabelecer o Plano Anual de utilização da água».

A dotação anual para a rega «não deverá exceder, o valor médio de 5 500 m3/ha, para as diferentes culturas, medidos à saída das bocas de rega».

Em situações de escassez hídrica, o estabelecimento de prioridades por culturas é definido no Plano de Contingência para Situações de Seca, a elaborar pela Entidade Gestora e a submeter à Autoridade Nacional do Regadio.

O regulamento prevê ainda que, «em situações de escassez é permitido, nos termos do PCSS, a rega de sobreiros e azinheiras que constituam suporte à atividade agrícola e pecuária».

Regras de utilização e proteção das infraestruturas

O diploma estabelece um conjunto de obrigações e interdições para beneficiários e utilizadores. Entre elas, determina que «nenhum beneficiário, utente a título precário ou pessoa singular ou coletiva poderá alterar qualquer infraestrutura ou equipamento, pertencentes ao Aproveitamento».

É igualmente fixada uma faixa de proteção com cinco metros para cada lado das infraestruturas, onde «a plantação de árvores, ou colocação de qualquer tipo de vedação ou cerca, é interdita», salvo exceções previstas no regulamento.

A utilização não autorizada de água constitui contraordenação, sendo punível com coima nos termos previstos no Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola.

Regime económico e taxas

O regulamento estabelece que «os encargos anuais da conservação e exploração do Aproveitamento serão integralmente suportados pelos seus beneficiários», através do pagamento de taxas.

A taxa de conservação «é fixada em 32,50 €/ha para a componente de rega», estando sujeita a revisão anual por portaria do membro do Governo responsável pela área do regadio.

A taxa de exploração é cobrada «em função do volume de água utilizado na rega».

O documento determina ainda a constituição de um fundo de conservação, de reabilitação e de reserva, correspondente a «uma percentagem mínima de 10 %» do valor das taxas emitidas.

O regulamento entra em vigor com a publicação do despacho de aprovação em Diário da República, ficando disponível no sítio oficial da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

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