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Homem condenado a 18 anos e meio de prisão por matar senhorio em Évora

O Tribunal de Évora condenou hoje a 18 anos e meio de prisão efetiva um homem, de 44 anos, que matou o senhorio que se queixou da falta de pagamento de rendas e de limpeza do quarto alugado.

Na leitura do acórdão, à qual o arguido assistiu através de videoconferência por indisponibilidade do Estabelecimento Prisional de Elvas para o transportar, a presidente do coletivo que julgou o caso deu como provados todos os crimes de que estava acusado.

Assim, o homem, atualmente em prisão preventiva, foi condenado por um crime de homicídio qualificado, um de profanação de cadáver e outro de detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado a uma pena única de 18 anos e meio de prisão efetiva.

“Ficámos convencidos de que os factos não aconteceram como o arguido os relatou” em tribunal, afirmou a juíza que presidiu ao coletivo, Karolen Ramos Dias, recusando a tese apresentada pelo homem durante o julgamento de que agiu em legítima defesa.

Segundo o despacho de acusação, ao qual a Lusa teve acesso, o homicídio ocorreu no dia 15 de julho de 2024, no interior de uma casa propriedade da vítima, que tinha um dos quartos arrendado ao alegado homicida, no centro histórico de Évora.

Naquele dia, referiu a acusação do Ministério Público (MP), o senhorio deslocou-se à casa para alertar o inquilino para a falta de pagamento das rendas e avisá-lo sobre o descuido com a limpeza e manutenção do imóvel.

Desagradado com a conversa, o arguido colocou as mãos na boca e nariz e à volta do pescoço do senhorio e apertou até a vítima deixar de respirar e cair inanimado no chão, descreveu o Ministério Público, que apontou a asfixia como causa da morte.

O arguido comprou com um cartão multibanco da vítima, três rolos de película aderente, com que envolveu o corpo, juntamente com um lençol e um edredão, colocando-o debaixo de uma cama, no quarto ao lado daquele que ocupava, de acordo com o MP.

A juíza comunicou também a condenação do arguido ao pagamento de uma indemnização à mulher da vítima no valor total de 60 mil euros por danos não patrimoniais.

No final da sessão, o advogado de defesa, António Simões, limitou-se a dizer à agência Lusa que não ficou satisfeito com a decisão do tribunal, sobretudo “pela qualificação do crime de homicídio”, admitindo interpor recurso.

Já o advogado da viúva, António Cuco, considerou à Lusa que “o acórdão ajustou-se àquilo que ficou provado” em tribunal, pelo que “a decisão parece justa”.

“Sem prejuízo de falar ainda com a minha cliente, penso que foi uma decisão bem tomada pelo coletivo de juízes”, acrescentou.

O corpo da vítima mortal, professor reformado, com cerca de 70 anos, foi encontrado em avançado estado de decomposição no dia 02 de agosto de 2024, revelou à Lusa fonte da Polícia Judiciária (PJ), aquando da detenção do suspeito, a meio daquele mês.

O arguido foi detido, no dia 18 de agosto de 2024, na periferia de Évora e, de acordo com a acusação, tinha na sua posse uma pistola e munições, apesar de não ser titular de licença de uso e porte de arma.

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