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Administração da ULS do Alentejo Central demite-se por divergências sobre novo hospital

 O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central (ULSAC) apresentou hoje a sua demissão ao Governo por divergências em relação à responsabilidade de construção do novo Hospital Central do Alentejo, em Évora.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a ULSAC, sediada em Évora, disse ter comunicado hoje as demissões dos membros da administração aos ministros da Saúde e de Estado e das Finanças, Ana Paula Martins e Joaquim Miranda Sarmento, respetivamente.

O conselho de administração (CA) desta unidade local de saúde é presidido por Vítor Rui Gomes Fialho, com António Henrique Martins Guerreiro e Maria do Céu da Cruz Canhão como vogais executivos, enquanto Maria Rebocho é a diretora clínica, Nuno Jacinto é o diretor clínico para a Área dos Cuidados de Saúde Primários e José Chora é o enfermeiro diretor.

Contactada pela Lusa, fonte da ULSAC confirmou que todos eles apresentaram a demissão dos respetivos cargos.

No comunicado, o conselho de administração esclareceu que a renúncia aos cargos “foi motivada, entre outras razões, pelo facto de [este órgão] não se rever na instrução contida” no despacho de 17 de fevereiro, da secretária de Estado da Gestão da Saúde relativa à gestão da obra do Novo Hospital Central do Alentejo (NHCA).

Para o CA da ULSAC, esta obra, “após mais de 40 meses de execução, está ainda longe do seu termo, quando estava prevista a sua realização em 30 meses e conclusão durante o ano 2024”.

“A sua previsível conclusão em 2026, ou mesmo 2027, carece de um modelo de gestão diferente do definido, caso contrário vai continuar a acumular custos e atrasos”, alertou.

O referido despacho do Governo, consultado pela Lusa, no seu ponto número 1, subdelega no CA da ULSAC, com faculdade de subdelegação, as competências para desenvolver “todas as diligências indispensáveis à boa execução dos contratos de empreitada, de fiscalização de empreitada, bem como protocolos em vigor conexos com os projetos de investimento” daquele novo hospital.

Ainda assim, “sem prejuízo das competências da Administração Central dos Sistema de Saúde, I. P., no que respeita ao acompanhamento da sua execução financeira, da sua execução em instalações e equipamentos, e da prestação do apoio técnico necessário à tempestiva conclusão do projeto de investimento em causa”, pode ler-se.

Segundo o despacho, é atribuída ainda à ULSAC a “prática dos atos próprios de dono de obra no contrato de empreitada” do novo hospital central, “assim como a sucessão na posição contratual da Administração Regional de Saúde do Alentejo nos demais contratos que estejam relacionados com a construção do referido projeto”.

E, entre outros pontos que constam do documento, a ULSAC fica ainda encarregue “das diligências necessárias e indispensáveis à construção das infraestruturas públicas e acessibilidades que se mostrem necessárias à subsequente realização de obras de construção de vias de acesso e circulação viária envolvente” ao hospital, tal como “as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas e energia, com vista a garantir a plena entrada em funcionamento deste edifício”.

Antes, através do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 06 de setembro, foi atribuída à Administração Central do Sistema de Saúde, IP, a responsabilidade pela conclusão da construção do novo Hospital do Alentejo, tendo os recursos humanos da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, afetos à obra integrado aquela entidade, referiu a ULSAC.

“A instrução plasmada no Despacho n.º 2152/2025 colide com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 54/2024 e inviabiliza que o Conselho de Administração da ULSAC prossiga a sua principal missão: garantir a prestação de cuidados de saúde diferenciados e de qualidade à população do Alentejo”, pode ler-se.

Qualificando de “difícil” a decisão de renúncia aos cargos, o CA da unidade local disse que esta “permitirá ao Ministério da Saúde pôr em prática as políticas e medidas que considere necessárias, com a celeridade exigida, evitando que o atual Conselho de Administração constitua um obstáculo à sua concretização”.

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