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Ministra do Ambiente quer alterar lei das pedreiras para exploração «segura e amiga do ambiente»

Em visita a uma pedreira do concelho de Vila Viçosa, a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, confessou que pretende alterar a lei das pedreiras.

Neste sentido, esclareceu aos jornalistas que quer que a «exploração de mármore continue, mas de uma forma segura e amiga do ambiente», mas que também quer uma garantia de recuperação ambiental.

«Há uma medida em que, ao contrário das minas, as pedreiras não têm nenhuma obrigatoriedade de se ir constituindo um fundo para quando a pedreira acaba, de como é que se fará a recuperação ambiental daquele sítio», destacou ainda a governante.

Segundo a ministra, «era algo que se devia introduzir», uma «responsabilidade para quem explorou durante muitos anos uma determinada pedreira».

Afirmou ainda que o desenvolvimento desta região dos mármores «é importante» para o Governo e que, em caso de «necessidade de financiamento», poderia dar uma “ajuda”.

«Podemos ver até que ponto conseguimos ainda incluir nalguns dos programas operacionais, já que há alguns programas que não podem ser só suportados pela região ou pelos privados», sublinhou a governante.

Maria da Graça Carvalho vincou que este é um setor de «importância vital para a economia» desta zona: «Já existe aqui há 2 000 anos, e que já exportava nessa altura e que queremos continuar a apoiar».

«O Governo tem como grande prioridade também toda esta zona das matérias-primas das pedreiras seguras e amigas do ambiente que vão valorizar o país e valorizar especialmente as zonas mais desertificadas», concluiu.

Já Inácio Esperança, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, não ficou surpreso com a intenção da governante, mas alertou também que «já foi assim e depois não resultou».

«Não é novo. A anterior lei já previa isso, mas essas coisas são, de facto, complicadas», realçou o autarca.

Ainda assim, o presidente anuiu com esta proposta, já que «tem de existir aqui a responsabilização e tem de haver planos de recuperação logo quando se entregam os planos de exploração e haver alguma reserva financeira, no Estado ou noutro sítio qualquer, para que esses planos se possam executar no final».

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