Na passada semana a Leilosoc veio a público anunciar o leilão de vários equipamentos e edifícios da Cooperativa Agrícola da Vidigueira, no entanto, a Administração da Cooperativa, veio esta segunda-feira desmentir tal situação, pedindo também a demissão do Administrador da Insolvência.
Através de um pedido de direito de resposta, relativamente à noticia publicada no dia 24 de julho, onde era referido: “Leilão de bens da Cooperativa Agrícola de Vidigueira em setembro”, a Administração esclarece a situação.
Assim, passamos transcrever na integra o Direito de Resposta da Cooperativa Agrícola da Vidigueira:
«A COOPERATIVA AGRÍCOLA DA VIDIGUEIRA, CRL tem sido surpreendida, assim como a região e os seus agricultores / olivicultores, com notícias insertas em redes sociais e órgãos de comunicação social, emanadas de uma entidade leiloeira denominada LEILOSOC que alega que irá vender o património cooperativo em ambiente de leilão no mês de setembro de 2024, juntando, para o efeito, um pretenso anúncio!
A COOPERATIVA AGRÍCOLA DA VIDIGUEIRA, CRL pretende esclarecer, exercendo, ainda o seu direito de resposta, que,
1 – É FALSO que se encontre a ser programada a venda, em estabelecimento de leilão, do património da Cooperativa no âmbito do processo de insolvência
2 – Tal não se encontra ainda determinado no processo, sobre tal facto ainda não se reuniu ou pronunciou a Comissão de Credores
3 – Da mesma forma, a LEILOSOC ou qualquer outra entidade leiloeira se encontra legitimada pelo Tribunal ou pela Comissão de Credores a intervir em tal liquidação; ainda que tal pudesse estar já decidido, a liquidação seria realizada com o recurso à plataforma judiciária e-leilões, de molde a não onerar a massa insolvente com comissões a leiloeiras que cumulam, ainda, com a remuneração variável do Administrador Judicial
4 – Qualquer processo de liquidação terá de ser antecedido de decisões ainda por tomar no processo de insolvência, designadamente, recursos e pedidos de nulidades de atos anómalos do Administrador da Insolvência relativamente às entidades concessionárias que exercem atividade nas instalações da Cooperativa
5 – Perante estas anómalas e prejudiciais circunstâncias despoletadas pela citada LEILOSOC a Cooperativa Agrícola da Vidigueira, Crl, juntamente com parte substancial dos seus credores, irá tomar as seguintes diligências,
a – requerer ao Tribunal a notificação da citada LEILOSOC para se abster da prática de atos não autorizados
b- participar criminalmente contra a LEILOSOC e os seus administradores pelos crimes praticados e responsabilização civil pelos prejuízos causados
c – requerer a destituição do Administrador da Insolvência pela omissão das suas funções e permissão de uso do nome e processo de recuperação da Cooperativa por terceiros em prejuízo da Cooperativa, responsabilizando-o, ainda, civilmente, pelos danos causados à Cooperativa, aos seus agricultores e à região
Neste contexto, a Cooperativa Agrícola da Vidigueira, por si e através das suas concessionárias instaladas, irá continuar a sua atividade tal como a mesma vem sendo prosseguida até à presente data, não devendo os senhores associados, agricultores em geral e entidades parceiras dar como verdadeiras notícias que pretendem, unicamente, desestabilizar a região, desmoralizar os olivicultores e, assim, a campanha olivícola que se aproxima.»

















