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Publicada a Resolução do Governo que autoriza a construção do Hospital Central do Alentejo. Saiba como são repartidos os encargos por ano

Foi esta sexta-feira publicado em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a realizar a despesa com a construção do novo Hospital Central do Alentejo.

Neste documento pode ler-se que “o Hospital Central do Alentejo consubstancia uma iniciativa essencial para a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento da rede hospitalar no Alentejo, com importantes benefícios para as populações ao nível da modernização e da qualidade de prestação de cuidados de saúde”, acrescentando que “a adequação do investimento encontra-se comprovada pelo estudo de avaliação custo-benefício, estando prevista a obtenção de financiamento europeu no montante de (euro) 40 000 000,00, a suportar pelo Programa Operacional do Alentejo 2020.”

Desde modo o Governo, autoriza “a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS do Alentejo, I. P.), a realizar a despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, até ao montante máximo de (euro) 150 421 727,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.”

Na Resolução agora publicada é ainda determinado que “os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

– 2020: (euro) 8 340 026,64;

– 2021: (euro) 67 062 644,59 (euro);

– 2022: (euro) 56 694 101,43 (euro);

– 2023: (euro) 18 324 954,34 (euro).”

O Governo português determinou ainda que “com a entrada em funcionamento da nova infraestrutura, o edificado atualmente ocupado pelo estabelecimento hospitalar do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., deixa de estar afeto à sua atividade, devendo esta entidade fazer cessar todos os instrumentos jurídicos que sustentam a ocupação dos imóveis.”

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