Termina esta semana o período para a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC) tendo por referência o ecfetivo em 31 de Dezembro de 2019.
A Declaração de Existências é obrigatória e pode ser ecfetuada através das entidades reconhecidas (numa das salas de atendimento existentes para o efeito), dos serviços veterinários oficiais ou directamente pelo produtor na sua área reservada do portal do IFAP.
Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA (Sistema Nacional de Informação e Registo Animal) terão de o fazer previamente nos locais acima indicados.
Os criadores para o seguinte facto: a ausência da DEOC determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.
Esta situação constitui igualmente uma contraordenação punível com coima.





















