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Corte de azevinho proibido por lei: coimas podem ser elevadas

Com a chegada da época natalícia, as decorações de Natal ganham destaque em casas e espaços públicos, sendo comuns elementos como luzes, ornamentos e vegetação. Contudo, a utilização de azevinho – planta tradicionalmente associada à quadra – está sujeita a restrições rigorosas em Portugal, com o corte total ou parcial proibido por lei.

O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) recorda que o «Decreto-Lei n.º 423/89, de 4 de dezembro» proíbe «em todo o território do continente, o arranque, o corte total ou parcial, o transporte e a venda de azevinho espontâneo, Ilex aquifolium L.». A medida visa proteger esta espécie nativa, cuja população tem sofrido uma redução significativa.

Segundo o ICNF, é frequentemente difícil ou mesmo impossível distinguir o azevinho espontâneo do cultivado durante as fases de transporte e comercialização. Para colmatar esta situação, foi iniciado em 1990 um processo de credenciação voluntária dos produtores, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas legais e apoiar a atividade económica relacionada com a produção e venda de azevinho cultivado, que se intensifica nesta época do ano.

Com a entrada em vigor do «Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro» e da legislação complementar sobre o regime jurídico de produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais, os fornecedores que se dedicam profissionalmente à produção, importação ou comercialização de materiais como sementes, estacas, bolbos ou plantas de ornamentais, incluindo o azevinho, passaram a ter de estar licenciados pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Assim, o ICNF reforça a importância do cumprimento da legislação em vigor, alertando para as penalizações aplicáveis em caso de incumprimento e sublinhando a necessidade de proteção desta espécie durante a época natalícia.

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