Covid-19: Circulação rodoviária interdita para freguesias de Odemira em cerca sanitária

A circulação por via rodoviária de e para as duas freguesias em cerca sanitária do concelho de Odemira está interdita, assim como a permanência na via pública, exceto nas situações previstas no diploma publicado em Diário da República.

O anúncio de que as freguesias de São Teotónio e de Longueira-Almograve, no concelho de Odemira, distrito de Beja, ficariam em cerca sanitária devido à elevada incidência de casos de covid-19, sobretudo em trabalhadores do setor agrícola, foi anunciada na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.

No diploma, publicado na quinta-feira à noite em Diário da República e que produz efeitos imediatos, sobre o “reconhecimento antecipado da necessidade de declarar a situação de calamidade no município de Odemira”, é também decretada “a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes que compõem o empreendimento ‘ZMar Eco Experience’, localizado na freguesia de Longueira-Almograve”.

O espaço ficará alocado à realização do “confinamento obrigatório e do isolamento profilático por pessoa a quem o mesmo tenha sido determinado”, lê-se no diploma.

De acordo com o despacho, com a fixação da cerca sanitária ficam interditas as deslocações por via rodoviária de e para as freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, exceto as que ocorram entre ambas as freguesias e “de regresso ao local de residência habitual”.

Podem também circular profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e forças de segurança, serviços de socorro, assim como são permitidas as deslocações para “abastecimento do comércio e produção alimentar, farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais” e o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração.

São igualmente permitidas as deslocações para “abastecimento de terminais de caixa automático”, reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, esgotos, águas, transporte de eletricidade e gás e “de outras cujas características e caráter urgente não possam ser adiadas”, bem como deslocações “justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública”.

A circulação e permanência de pessoas na via pública está também proibida, “exceto para deslocações necessárias e urgentes”, nomeadamente para venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos e outros comercializados nos estabelecimentos que se encontrem em funcionamento nestas freguesias.

A circulação na via pública é igualmente permitida para “acesso a unidades de cuidados de saúde” e ao local de trabalho, situado nas freguesias, assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.

Relativamente à “requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes” do empreendimento “ZMar Eco Experience”, é estabelecido que a requisição “é válida enquanto a declaração da situação de calamidade for aplicável ao concelho de Odemira”, sendo a operação da competência do município de Odemira, como “o apoio da autoridade de saúde e do responsável da segurança social territorialmente competentes”.

Na exposição de motivos no despacho é salientado que o município de Odemira “apresenta uma situação de particular gravidade”, registando na quarta-feira “uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 560 casos por 100 mil habitantes”.

“Para além da população residente, o município é sazonalmente habitado por trabalhadores do setor agrícola, cujas condições de habitação dificultam a realização dos períodos de confinamento obrigatório e isolamento profilático determinados pelas autoridades de saúde, torna-se necessário encontrar instalações adequadas para a realização de tais períodos”, lê-se no diploma.

Desta forma, é acrescentado, e face a estes indicadores, “há a necessidade de adotar, com caráter temporário, medidas especiais para aquele município”.

Na quinta-feira, quando anunciou a imposição de cercas sanitárias nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, o primeiro-ministro referiu que seriam requisitadas instalações para “imediatamente permitir o isolamento profilático das pessoas que estão consideradas positivas, das pessoas que estão em risco e também de alguma população que vive em situações de insalubridade habitacional inadmissível, com hipersobrelotação das habitações”.

Na altura, o primeiro-ministro revelou ainda que o Governo pretende “quebrar essa sobrelotação porque é um risco enorme para a saúde pública, para além de uma violação gritante dos direitos humanos”.

Ainda na noite de quinta-feira, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que impõe um registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção.

“Tendo em vista uma situação específica verificada em duas freguesias do município de Odemira, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção”, lia-se na nota publicada no ‘site’ da Presidência da República.

Oito concelhos dos 278 existentes em Portugal continental não avançam para a quarta e última fase do atual plano de desconfinamento, a partir de sábado, no âmbito da situação de calamidade devido à pandemia.

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