Governo cria concurso de 5M€ para reestruturar vinhas com prioridade para produtores afetados pelos temporais

Regime excecional abrange todo o continente, mas atribui 40 pontos às candidaturas de viticultores com prejuízos comprovados pelos temporais de 2026.

O Governo criou um período excecional de candidaturas aos apoios para reestruturação e conversão de vinhas, com uma dotação nacional de cinco milhões de euros e prioridade para os produtores afetados pelos eventos meteorológicos ocorridos entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026.

A medida consta da Portaria n.º 429/2026/1, publicada esta quinta-feira, 10 de setembro, em Diário da República. O concurso destina-se à campanha vitivinícola de 2026-2027 e abrange todo o território continental.

Os viticultores que comprovem prejuízos provocados pelos temporais recebem 40 pontos, o critério com maior peso na ordenação das candidaturas. Os produtores que não tenham sido afetados também podem concorrer, mas não beneficiam desta pontuação.

Prejuízos terão de ser declarados à CCDR

Para obter os 40 pontos, o beneficiário terá de explorar parcelas incluídas na candidatura com uma área total afetada igual ou superior a 0,3 hectares.

Os danos devem ter sido causados pelos eventos meteorológicos registados entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro e terão de ser declarados à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente até à apresentação da candidatura.

A existência dos prejuízos será posteriormente confirmada através de um relatório de levantamento elaborado pela CCDR durante a análise do processo.

Nas parcelas afetadas, a confirmação da existência de vinha deverá ter em conta a situação anterior aos temporais. O controlo presencial antes do início das operações poderá limitar-se a uma amostra de 5% das candidaturas.

Castas prioritárias e jovens recebem 15 pontos

Além dos danos provocados pelos temporais, a utilização de castas incluídas na lista que será definida nas orientações técnicas atribui 15 pontos. A mesma pontuação é concedida às candidaturas apresentadas por jovens que não tenham mais de 40 anos no final de 2026.

As candidaturas agrupadas e os projetos de interesse nacional recebem dez pontos. São igualmente atribuídos dez pontos aos candidatos individuais com um potencial de produção igual ou superior a 0,3 hectares e igual ou inferior a 15 hectares.

As candidaturas com mais de metade da área localizada em territórios classificados como vulneráveis recebem cinco pontos. No Alentejo, esta condição poderá abranger freguesias dos concelhos de Almodôvar, Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Portalegre.

Os beneficiários com estatuto de agricultura familiar ou sem candidaturas aprovadas nos dois concursos anteriores também recebem cinco pontos.

Alcácer do Sal pode beneficiar do limite de cinco hectares

A área máxima elegível depende da localização das parcelas. As candidaturas constituídas exclusivamente por vinhas localizadas, antes e depois do investimento, nos concelhos abrangidos pelos diplomas associados aos temporais podem atingir cinco hectares.

No Alentejo, Alcácer do Sal está incluído nesses territórios, depois de ter sido abrangido pela declaração de calamidade devido à ocorrência ou ao risco de cheias.

Nos restantes concelhos alentejanos, a superfície máxima elegível é de um hectare. A localização num concelho abrangido permite concorrer ao limite de cinco hectares, mas não garante os 40 pontos destinados aos produtores afetados, que dependem da comprovação dos danos.

Prazo para candidaturas ainda será divulgado

A Portaria entra em vigor a 11 de setembro, mas o prazo para submissão das candidaturas ainda não foi anunciado. As datas de apresentação e decisão serão definidas pelo Instituto da Vinha e do Vinho e publicadas nos portais da Agricultura, do IVV e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

As candidaturas serão submetidas através da plataforma eletrónica do IFAP, sendo admitido apenas um processo por beneficiário.

Quando o investimento exigir um parecer de uma entidade externa, o candidato terá de incluir o documento na candidatura ou apresentar o comprovativo de que o solicitou. A falta destes elementos poderá conduzir à intenção de recusa.

Investimentos concluídos até junho de 2027

Os projetos apoiados terão de estar integralmente executados até 30 de junho de 2027. A Portaria determina que este prazo não pode ser prorrogado.

Os beneficiários podem solicitar, depois do início do investimento, um adiantamento correspondente a 80% da ajuda aprovada. O pedido terá de ser apresentado até 31 de janeiro de 2027 e fica sujeito à prestação de uma garantia de igual montante a favor do IFAP.

As alterações às candidaturas aprovadas podem ser apresentadas até 31 de maio de 2027, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas. As modificações não podem aumentar a área nem o valor do apoio atribuído.

Concurso não corresponde a indemnização direta

O concurso não estabelece uma indemnização automática pelos prejuízos causados pelos temporais. A medida cria um período excecional de acesso à intervenção B.3.4 «Reestruturação e conversão de vinhas», integrada no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal.

Ao abrigo das regras gerais, o regime pode apoiar operações como a reconversão varietal através de replantação, a relocalização de vinhas e a melhoria das técnicas de gestão. O apoio é atribuído sob a forma de uma comparticipação não reembolsável e pode incluir uma compensação pela perda de receita.

Neste período excecional não são elegíveis as operações de reconversão varietal realizadas através de sobre-enxertia ou reenxertia.

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