As freguesias afetadas pela tempestade Kristin podem candidatar-se ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) para reparar ou reconstruir infraestruturas e equipamentos públicos. O prazo termina a 30 de novembro e a comparticipação da administração central pode atingir 60% dos custos totais elegíveis, segundo o Despacho n.º 9675-B/2026.
Em entrevista ao jornal ODigital.pt, o presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), Francisco Branco de Brito, considera que o acesso das freguesias a este mecanismo «muda mesmo tudo», sobretudo para juntas com orçamentos reduzidos e sem capacidade financeira para suportar os prejuízos provocados pelos fenómenos meteorológicos.
Candidaturas exigem prova dos danos
As candidaturas devem ser apresentadas junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente. Podem candidatar-se as freguesias localizadas nos territórios abrangidos pelas resoluções que declararam e alargaram a situação de calamidade, desde que comprovem que os danos resultaram diretamente dos fenómenos meteorológicos previstos no despacho.
O processo deve incluir uma memória descritiva das intervenções, uma estimativa orçamental, elementos cartográficos, registos fotográficos e documentação que permita demonstrar o nexo de causalidade entre os prejuízos e a tempestade Kristin.
Francisco Brito sublinha que muitas freguesias não dispõem de recursos próprios para responder aos danos. «Há muitas freguesias que têm pouco orçamento, não têm qualquer tipo de capacidade de investimento, não têm verbas próprias para poder fazer face aos muitos estragos», afirmou.
Segundo o também presidente da União de Freguesias do Centro Histórico de Évora, os prejuízos atingiram diferentes equipamentos locais, incluindo sedes de juntas, oficinas, parques infantis, espaços de recreio e equipamentos desportivos.
«Quando uma freguesia precisa, é a população que precisa», sublinhou Francisco Brito, defendendo que a recuperação destes espaços deve ser encarada como uma resposta às necessidades das comunidades.
Entre as intervenções elegíveis estão obras de reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas, remoção de escombros, trabalhos de segurança e recuperação de equipamentos públicos. O despacho prevê ainda intervenções de adaptação funcional e reforço da resiliência diretamente associadas à reposição dos equipamentos afetados.
O regime abrange também municípios e entidades intermunicipais, além das freguesias.
ANAFRE defende comparticipação de 100%
Francisco Brito considera que o limite máximo de 60% pode ser insuficiente para muitas juntas de freguesia. A parte dos custos que não for comparticipada pelo Estado terá de ser suportada pelas entidades beneficiárias ou através de outros mecanismos de financiamento.
«Há freguesias que têm um orçamento mesmo muito pequeno, não têm margens e ter aqui um encargo dos 40% não é fácil», afirmou.
O presidente da ANAFRE defende, por isso, que a comparticipação possa chegar aos 100% dos custos elegíveis.
«Deve haver aqui uma participação a 100% no Fundo de Emergência Municipal», sustentou, acrescentando que as freguesias devem dispor de maior autonomia financeira para responder a situações de emergência.
Francisco Brito considera ainda que o financiamento não deve criar encargos adicionais para os municípios. «As câmaras municipais também não devem ter esse tipo de custo», afirmou.
Formulário ainda não tinha chegado à ANAFRE
À data da entrevista, a ANAFRE ainda não tinha recebido o formulário necessário para a apresentação das candidaturas. Francisco Brito afirmou que a associação aguardava uma resposta do Governo e que o documento era essencial para esclarecer os procedimentos a seguir pelas freguesias.
«Nós ainda não tivemos acesso ao formulário», afirmou.
A ANAFRE pretende organizar uma formação online dirigida aos autarcas e aos serviços das juntas depois de analisar o modelo definitivo e as respetivas orientações.
«Assim que tivermos, vamos fazer a análise e vamos preparar essa formação para que os autarcas não tenham dificuldades nesta candidatura», explicou Francisco Brito.
Numa informação publicada a 1 de agosto, a CCDR Lisboa e Vale do Tejo indicava igualmente que o formulário de candidatura e as orientações técnicas seriam disponibilizados posteriormente.
Apoios terão adiantamento de 50%
O despacho prevê o pagamento de um adiantamento correspondente a 50% da comparticipação aprovada no momento da assinatura do contrato de auxílio financeiro. O montante restante será pago depois de comprovada a execução física e financeira das intervenções, mediante a apresentação dos documentos justificativos das despesas.
Para Francisco Brito, o adiantamento é essencial para que as freguesias possam avançar com as obras sem terem de suportar inicialmente a totalidade dos custos.
«O avanço dos 50% de verba é fundamental para que as freguesias tenham capacidade de lançarem algumas destas empreitadas», afirmou.
O presidente da ANAFRE espera que o dinheiro chegue rapidamente às juntas, mas admite que o processo poderá ser condicionado pelos procedimentos administrativos.
«Sabemos bem que estas situações têm uma grande burocracia em seu redor e sabemos que tudo demora muito tempo. O tempo das instituições não é muitas vezes o tempo das pessoas», afirmou.
A ANAFRE pretende acompanhar a execução das candidaturas e a transferência das verbas para as freguesias.
O despacho determina ainda que não são elegíveis despesas já financiadas por contratos de seguro ou por outros instrumentos de apoio público. A ANAFRE não dispõe, por enquanto, de uma contagem global das freguesias afetadas e diz ter pedido essa informação às CCDR.














