Cuidados continuados: Governo aumenta valores pagos por utente com efeitos retroativos a janeiro

Portaria atualiza em 2,34% os preços da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e acrescenta uma majoração de 2,36% em todas as tipologias.

O Governo atualizou os valores atribuídos por utente e por dia em todas as respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo as unidades de internamento, cuidados paliativos e cuidados continuados de saúde mental.

A Portaria publicada esta quarta-feira, 29 de julho, em Diário da República, determina uma atualização de 2,34%, correspondente à variação média do índice de preços no consumidor, à qual acresce uma majoração de 2,36%.

Apesar de entrar em vigor esta quinta-feira, o diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, pelo que os novos valores são aplicados retroativamente ao início do ano.

Governo admite que atualização prevista na lei é insuficiente

A legislação já previa a atualização anual dos preços da RNCCI com base na evolução do índice de preços no consumidor. Para 2026, a aplicação desta fórmula resultaria num aumento de 2,34%.

No preâmbulo da portaria, o Governo considera, no entanto, que esta atualização é insuficiente para assegurar a sustentabilidade da rede e pode comprometer a capacidade de atrair e manter as entidades que prestam estes serviços.

A majoração adicional de 2,36% pretende aproximar o financiamento dos custos suportados pelos prestadores e reforçar a capacidade de resposta da RNCCI. A medida está prevista na adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário relativo ao biénio 2025-2026.

O diploma refere ainda a necessidade de concluir a revisão do modelo de funcionamento e financiamento dos cuidados continuados, embora não estabeleça um calendário para esse processo.

Diárias chegam aos 126,62 euros nas unidades de internamento

Nas unidades de convalescença, o valor passa a ser de 126,62 euros por utente e por dia, integralmente destinado aos encargos com cuidados de saúde.

As unidades de média duração e reabilitação passam a receber uma diária global de 110,21 euros, dos quais 85,12 euros correspondem a cuidados de saúde e 25,09 euros a apoio social.

Nas unidades de longa duração e manutenção, o valor global é fixado em 91,79 euros por dia. A quantia inclui 42,21 euros para cuidados de saúde, 47,99 euros para apoio social e 1,59 euros para a utilização de fraldas.

As unidades de dia e de promoção da autonomia passam a ter um valor de 36,97 euros por utente e por dia, enquanto as unidades de cuidados paliativos recebem 126,62 euros. Os preços aplicam-se tanto às entidades que aderiram ao regime PP-SNS como às que não aderiram.

Atualizados valores das respostas de saúde mental

A portaria também altera os preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.

Nas respostas destinadas a adultos, as diárias globais passam a variar entre os 20,64 euros, nas residências autónomas de saúde mental, e os 63,35 euros, nas residências de apoio máximo.

As residências de treino de autonomia passam a receber 58,22 euros por utente e por dia, enquanto as residências de apoio moderado ficam com uma diária de 47,25 euros. Nas unidades socio-ocupacionais, o valor é de 32,72 euros.

Nas respostas para crianças e adolescentes, a diária mais elevada é atribuída às residências de apoio máximo, com 134,12 euros por utente. As residências de treino de autonomia passam a receber 115,29 euros no tipo A e 123,35 euros no tipo B.

O valor das unidades socio-ocupacionais para a infância e adolescência é atualizado para 47,22 euros por dia.

Equipas domiciliárias recebem por visita

As equipas de apoio domiciliário de saúde mental passam a receber 42,37 euros por utente e por visita nas respostas para adultos. Deste montante, 28,65 euros destinam-se a cuidados de saúde e 13,72 euros a apoio social.

Nas equipas dirigidas à infância e adolescência, o valor global é fixado em 39,27 euros por visita, repartidos entre 26,80 euros para cuidados de saúde e 12,47 euros para apoio social.

A portaria constitui a oitava alteração ao regime de preços e de repartição dos encargos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, estabelecido em 2021.

Mais notícias

Governo revê penalizações nos apoios à vinha, ao vinho, à fruta e aos hortícolas

O Governo reviu as penalizações aplicadas a cinco intervenções do Plano Estratégico da Política...

Agricultores de Serpa querem reunião com Governo sobre “escalada do preço do gasóleo agricola”

Uma associação de produtores agrícolas de Serpa alertou hoje para a “forte pressão económica”...

Évora: Fundação Eugénio de Almeida abre candidaturas a bolsas para estudantes de mestrado

A Fundação Eugénio de Almeida vai abrir, a partir de 1 de setembro, as...

Governo aprova zonas de aceleração de renováveis em 34 municípios do Alentejo

O Governo aprovou o Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias...

Governo declara urgência para criar faixa de proteção contra incêndios em 12 hectares de Portalegre

O Governo declarou de utilidade pública, com caráter de urgência, a constituição de uma...

Odemira e Viana do Alentejo já têm Cartão do Munícipe na app gov.pt

Odemira e Viana do Alentejo estão entre os primeiros dez municípios do país a...

Governo reconhece interesse público da linha de montagem do A-29N em Beja

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 20 de agosto, uma deliberação que reconhece...

Governo aprova expropriações de terrenos da promotora do futuro parque logístico de Grândola

O Governo declarou a utilidade pública da expropriação de 10.946,93 metros quadrados no concelho...

Fronteira e Marvão entram em programa do Governo de 80M€ após tempestades

Os municípios de Fronteira e Marvão passam a integrar o programa «Territórios Resilientes», destinado...