Fibra ótica deve chegar a todo o Alentejo: dstelecom terá três anos para cobrir as áreas previstas

ANACOM confirmou ao ODigital.pt que as áreas brancas abrangem todos os concelhos do atual Alentejo e que o mapa ficou fechado antes do concurso.

A expansão da rede de fibra ótica deverá abranger áreas sem cobertura em todos os concelhos do Alentejo. A dstelecom, empresa selecionada no concurso promovido pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, terá três anos para concluir a cobertura dos edifícios incluídos na intervenção, após o início da instalação.

Em resposta ao jornal ODigital.pt, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) esclareceu que o mapa final das chamadas “áreas brancas” está disponível na plataforma GEO.ANACOM e corresponde à versão utilizada como referência territorial para o procedimento.

Estas áreas identificam zonas onde não estavam disponíveis redes públicas fixas de capacidade muito elevada, incluindo ligações de fibra ótica até ao edifício ou redes de cabo com características técnicas equivalentes. A delimitação resultou de três consultas públicas realizadas entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023.

Mapa final já está disponível na plataforma da ANACOM

A ANACOM esclareceu que o mapa disponível na plataforma GEO.ANACOM corresponde à versão final das áreas brancas identificadas no processo.

A cartografia permite consultar as zonas abrangidas no lote do Alentejo, embora não apresente uma contagem detalhada de edifícios por concelho ou freguesia.

Mapa da plataforma GEO.ANACOM com a delimitação das chamadas áreas brancas em Portugal continental

Todos os concelhos do Alentejo têm áreas abrangidas

A informação disponibilizada pela ANACOM confirma a existência de áreas abrangidas nos 47 concelhos do atual Alentejo, incluindo territórios do Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.

No conjunto do lote designado “Alentejo”, o caderno de encargos prevê a cobertura de 110.572 edifícios residenciais e não residenciais e fixa em 58.341.500€ o montante máximo de financiamento público. Estão incluídas habitações, empresas, estabelecimentos comerciais, unidades industriais e instalações agrícolas.

A distribuição dos edifícios por concelho e freguesia, assim como o calendário previsto para cada território, ainda não foi divulgada.

Áreas não foram atualizadas depois do lançamento do concurso

Um dos esclarecimentos prestados pela ANACOM prende-se com a data utilizada para definir as zonas elegíveis.

Durante a terceira consulta pública, foram retiradas da proposta inicial as áreas relativamente às quais os operadores de telecomunicações apresentaram planos de investimento para períodos de três ou seis anos.

No entanto, depois do lançamento do concurso, a delimitação territorial deixou de ser alterada.

Segundo a ANACOM, “a delimitação das áreas brancas manteve-se inalterada”, não tendo sido considerados investimentos realizados posteriormente nem intervenções que não tivessem sido comunicadas à autoridade durante a consulta pública.

Assim, algumas zonas incluídas no mapa podem ter recebido entretanto investimentos privados. A informação disponível não permite, contudo, concluir que haverá duplicação de redes ou financiamento de infraestruturas já existentes.

A forma como serão tratadas essas situações durante a execução do contrato terá de ser esclarecida pela CCDR Norte, entidade responsável pela condução do procedimento concursal.

Dstelecom terá metas anuais de cobertura

O caderno de encargos determina que todos os edifícios incluídos nas áreas previstas sejam cobertos no prazo de três anos.

O programa de trabalhos terá de assegurar uma cobertura acumulada mínima de 35% no final do primeiro ano, 75% no segundo e 100% no terceiro. Os prazos começam a contar a partir da data comunicada pela dstelecom para o início da instalação.

Os trabalhos devem começar, no máximo, três meses depois de o contrato produzir efeitos. A data concreta ainda não é conhecida, uma vez que a eficácia do contrato depende da aprovação do financiamento público e, quando aplicável, da fiscalização do Tribunal de Contas.

A rede deverá permitir velocidades mínimas de 1 gigabit por segundo no download e 150 megabits por segundo no upload.

Para efeitos do contrato, um edifício é considerado coberto quando a dstelecom consegue disponibilizar, no prazo máximo de quatro semanas, as condições de rede necessárias para que um operador comercial forneça o serviço ao utilizador final.

Rede ficará disponível para os operadores

A dstelecom não terá necessariamente uma relação comercial direta com as famílias e empresas abrangidas. A infraestrutura será explorada como uma rede grossista aberta, à qual poderão aceder os operadores que prestam serviços de internet, telefone ou televisão aos consumidores.

O contrato obriga a empresa a garantir o acesso à totalidade da rede em condições transparentes e não discriminatórias, permitindo a utilização por diferentes operadores durante o período de exploração.

A passagem da fibra por uma determinada área também não significa que o serviço fique automaticamente instalado em cada imóvel. O consumidor terá de contratar uma oferta junto de um operador que utilize a rede.

Calendário por concelho ainda não foi divulgado

Apesar dos esclarecimentos prestados pela ANACOM, continuam por conhecer a data de início da instalação, os primeiros concelhos abrangidos e a distribuição dos edifícios por município e freguesia.

O Alentejo 2030 tinha já anunciado uma dotação de 22,4 milhões de euros, cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para apoiar o reforço da conectividade na região. Não está ainda esclarecida a relação entre essa verba e o limite máximo de 58,34 milhões de euros previsto no caderno de encargos para todo o lote denominado Alentejo.

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