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Conselho Superior da Magistratura alerta que falta de juízes e funcionários compromete funcionamento dos tribunais

A falta de juízes e oficiais de justiça está a condicionar o funcionamento da Justiça, com os tribunais da Relação a “exigirem particular atenção".

A falta de juízes e oficiais de justiça está a condicionar o funcionamento da Justiça, com os tribunais da Relação a “exigirem particular atenção”, alertou o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

No seu relatório de atividades anual referente a 2025, que é hoje entregue na Assembleia da República, o CSM aponta que “a escassez de juízes nas Relações determinou a adoção de medidas de gestão com recurso à acumulação de serviço”, tendo registado no ano passado 38 situações de acumulação distribuídas pelas Relações de Coimbra, Évora, Guimarães e Porto.

“A situação das Relações continua a exigir particular atenção, atendendo ao número significativo de juízes desembargadores que poderão requerer jubilação até 2030, às situações de redução de serviço por motivos de saúde, à complexidade crescente de determinados processos e à necessidade de assegurar substituições em comissões de serviço”, lê-se no relatório anual.

O CSM refere também que em 2025 abriu pela primeira vez um concurso bienal de colocação de desembargadores nos Tribunais da Relação, que permitiu colocar em setembro passado 38 novos juízes e deixar definida a promoção de mais 32 em 2026.

O relatório alerta ainda para a falta de assessorias especializadas na segunda instância, “uma matéria com impacto direto no funcionamento destes tribunais”.

“Atualmente, os juízes desembargadores não dispõem de apoio técnico à decisão ou de apoio administrativo, o que constitui um constrangimento relevante à sua atividade. Encontram-se em curso iniciativas de natureza legislativa, prevendo-se, contudo, que a sua concretização ainda não seja imediata”, refere o documento.

Também na primeira instância se registam dificuldades de resposta por escassez de recursos humanos e aumento da complexidade dos processos, tendo sido tomadas medidas de acumulação de serviço em 182 casos, para responder a ausências de juízes por não-preenchimento de lugares, doença ou licença, por exemplo.

“A possibilidade de acumulação de funções em comarca diferente da colocação dos juízes revelou-se igualmente um instrumento relevante, permitindo maior flexibilidade na gestão, a correção de desequilíbrios na distribuição de processos e a mitigação de assimetrias existentes no mapa judiciário em vigor”, afirmou o CSM.

Segundo o Conselho, de forma geral, “a gestão dos tribunais em 2025 foi fortemente condicionada pela escassez de recursos humanos, quer ao nível dos juízes, quer dos oficiais de justiça”, e apesar das medidas de mitigação adotadas para garantir o funcionamento dos tribunais, persistem “desafios estruturais relevantes, nomeadamente o risco de aumento das pendências, a pressão sobre as condições de trabalho e a necessidade de reforço dos quadros de pessoal”.

“Face à escassez de oficiais de justiça, que se agravou com o último movimento, o CSM continuou a sinalizar junto do Ministério da Justiça a necessidade de reforço destes recursos, atendendo ao impacto direto no funcionamento dos tribunais”, acrescenta o relatório.

Os indicadores de desempenho dos tribunais revelam “uma evolução globalmente desfavorável”, com o agravamento de pendências.

“Na jurisdição cível, a taxa de resolução situou-se em 89,02% (98,18% em 2024); na jurisdição penal, em 94,47% (98,11% em 2024); na jurisdição laboral, em 93,69% (94,71% em 2024); e na jurisdição tutelar, em 97,37%, mantendo-se estável em relação ao ano anterior (97,32%)”, detalha o documento.

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