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Julgamento de pai e filho por homicídio de familiar começa em maio em Beja

O julgamento de dois homens, pai e filho, pronunciados pelo homicídio de um familiar, em junho do ano passado, perto de Amareleja, no concelho de Moura, começa no próximo mês de maio em Beja.

A primeira sessão deste julgamento, em que a vítima mortal foi um dos filhos e irmão dos arguidos, está marcada para as 09:30 do dia 07 de maio, no Tribunal de Beja, segundo o calendário de diligências marcadas no portal de justiça Citius, consultado hoje pela agência Lusa.

De acordo com a decisão da juíza Francisca Couto, do Tribunal de Moura, que determinou a ida a julgamento dos arguidos, a que a Lusa teve acesso, o pai, de 68 anos, está acusado de homicídio qualificado agravado e detenção de arma proibida.

Já o filho, de 35 anos, vai responder em tribunal pela autoria dos mesmos dois crimes e também por ofensa à integridade física qualificada e ameaça agravada, pode ler-se na decisão instrutória, datada de 16 de fevereiro deste ano.

O caso remonta ao dia 10 de junho de 2025, num acampamento em Baldio das Ferrarias da Amareleja, no concelho de Moura, distrito de Beja.

Durante uma discussão familiar relacionada com um negócio de uma égua realizado pela vítima, o arguido mais novo, seu irmão, de acordo com Ministério Público (MP), foi buscar uma espingarda que municiou e entregou ao pai, dizendo: “dispara a ele pai”,

A decisão instrutória, que manteve integralmente a acusação do Ministério Público MP, refere também que, empunhando a arma, o pai disparou, atingindo o filho de 45 anos no abdómen, o que lhe provocou a morte.

O arguido mais novo, ainda que não tenha feito o disparo, “praticou, em repartição de tarefas, uma parte necessária e decisiva da execução do plano, uma vez que municiou a espingarda e a entregou ao arguido” mais velho, pode ainda ler-se.

Segundo a decisão instrutória, o pai da vítima está em prisão preventiva desde 13 de junho de 2025, depois de ter sido detido no dia anterior, medida de coação que também está a cumprir o irmão da vítima desde 07 de agosto do ano passado.

A defesa pediu abertura de instrução, alegando que a acusação do MP “enferma de nulidades insanáveis”, uma vez “não concretiza adequadamente a participação de cada coarguido (em especial, para o evento morte) e omite diversos factos”.

“Afirma ainda que o coarguido não prestou qualquer contributo para a ocorrência dos factos, não tendo existido qualquer plano previamente traçado entre os arguidos”, argumentou a defesa.

Já a juíza Francisca Couto indeferiu as nulidades invocadas, manteve “toda a factualidade constante da acusação pública”, incluindo a prática em coautoria do crime de homicídio qualificado agravado, e pronunciou os arguidos para julgamento.

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