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Detido em Reguengos de Monsaraz acusado de 478 crimes de pornografia de menores

O Ministério Público (MP) acusou um homem, de 45 anos, detido há cerca de um ano em Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, da prática de 478 crimes de pornografia de crianças e jovens agravados, foi hoje divulgado.

O Ministério Público (MP) acusou um homem, de 45 anos, detido há cerca de um ano em Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, da prática de 478 crimes de pornografia de crianças e jovens agravados, foi hoje divulgado.

Num comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP revelou ter deduzido agora acusação contra o arguido, imputando-lhe a prática de 478 crimes de pornografia de crianças e jovens agravados.

Segundo o MP, o inquérito, dirigido pela Secção de Reguengos de Monsaraz do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, apurou que o homem terá praticado estes crimes pelo menos entre agosto de 2023 e fevereiro de 2025, quando foi detido.

O arguido “detinha e fazia uso, mediante partilha em aplicações de comunicações instantâneas e de contactos, de ficheiros multimédia, fotografias e vídeos, em que são visíveis crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 16 anos, nus, em poses sexualizadas e a praticar atos de cariz sexual”, realçou.

Assinalando que os factos ocorreram em Reguengos de Monsaraz, o Ministério Público lembrou que o homem foi detido em fevereiro do ano passado, encontrando-se, desde então, sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

Além da acusação, o MP fez ainda um “pedido adicional de condenação na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com crianças e jovens por um período fixado entre 5 e 20 anos”.

O Ministério Público dirigiu o inquérito com a coadjuvação da Unidade Local de Investigação Criminal (ULIC) de Évora da Polícia Judiciária (PJ).

Decorre agora o prazo para a eventual abertura de instrução, que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum em tribunal coletivo, acrescentou.

Quando foi detido, a PJ explicou que a investigação tinha tido “origem na sinalização, por entidades internacionais, da partilha de ficheiros compatíveis com os referidos conteúdos, efetuado a partir de acessos registados em Portugal”.

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