Autarca de Terrugem e Vila Boim em Elvas considera “lastimável” veto do PR

O presidente da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim, no concelho de Elvas, considerou hoje “lastimável” o veto presidencial à desagregação de freguesias e apelou ao parlamento para ultrapassar este problema.

Em declarações à agência Lusa, Manuel Bandarra, eleito pelo Movimento Cívico Por Elvas para esta freguesia do distrito de Portalegre, considerou ainda que é este tipo de decisões que leva os eleitores a perderem a confiança no regime democrático.

“Eu acho lastimável. E é isto, depois, estas decisões levam o povo português a não acreditar na democracia”, lamentou.

Manuel Bandarra acusou também o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, de criar “um impasse” ao vetar o diploma, apelando ao parlamento para que, na fase seguinte, volte a aprovar o decreto sobre a desagregação de freguesias.

“As populações acreditavam que [as freguesias] iriam separar-se e já estavam a realizar alguns trabalhos nesse sentido, mas, agora, vai tudo por água abaixo”, lamentou.

O parlamento aprovou em 17 de janeiro a reposição de 302 freguesias por desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013.

O Projeto de Lei teve os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e ainda do CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.

Numa nota publicada na quarta-feira no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa questiona “a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses” e afirma que esta foi a questão “decisiva” para o seu veto.

O chefe de Estado aponta “a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo” e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto é “contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias”.

Marcelo Rebelo de Sousa recordou ainda que o parlamento pode confirmar o decreto.

Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.

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