A partir de janeiro de 2025, os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) poderão beneficiar do regime de dispensa em proximidade, que permitirá a obtenção de medicamentos habitualmente dispensados nas farmácias hospitalares em farmácias comunitárias.
Esta medida visa aumentar a conveniência e reduzir deslocações aos hospitais, especialmente para doentes crónicos, ao garantir a medicação necessária para um período de dois meses.
Estima-se que mais de 150 mil pessoas poderão aderir a este regime, incluindo utentes com doenças crónicas que necessitam de tratamentos regulares. Esta solução surge como resposta às dificuldades de mobilidade e ao número crescente de utentes que dependem de terapêuticas hospitalares, promovendo um acesso mais cómodo e próximo dos locais de residência.
Para aderir à dispensa em proximidade, os utentes devem manifestar o seu interesse de forma livre e esclarecida junto da unidade hospitalar que prescreve os medicamentos. Cabe ao médico avaliar se o utente se encontra estável do ponto de vista clínico e terapêutico, sendo igualmente necessário que o utente cumpra as consultas médicas e farmacêuticas programadas. Adicionalmente, os farmacêuticos verificarão se o utente está apto a seguir o protocolo terapêutico e a reportar eventuais reações adversas ou outras ocorrências relevantes.
A iniciativa, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 138/2023, foi detalhada numa circular normativa conjunta publicada pelo INFARMED, pela Direção Executiva do SNS e pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Esta define os critérios, procedimentos e direitos dos utentes, além de assegurar a continuidade do acompanhamento clínico mesmo após a transição para o regime de proximidade.
Os medicamentos dispensados em proximidade serão entregues nos locais disponíveis, cuja lista será publicada no portal do INFARMED. Entre os direitos garantidos aos utentes, estão a possibilidade de escolher e alterar o local de dispensa, a continuidade do fornecimento em caso de ruturas de stock e a proteção de dados pessoais.
A medida visa reduzir a pressão sobre as farmácias hospitalares, melhorar a qualidade de vida dos utentes e reforçar a eficiência na gestão de medicamentos do SNS. Além disso, pretende assegurar que os utentes mantenham o acesso ao acompanhamento clínico adequado, evitando interrupções no tratamento e promovendo a adesão terapêutica.



















