Ex-presidente da Câmara de Vidigueira acusado de peculato conhece hoje acórdão

O ex-presidente da Câmara de Vidigueira, Manuel Narra, conhece hoje a decisão do Tribunal Judicial de Beja relativa ao processo em que é acusado de um crime de peculato de uso e outro de falsificação de documento.

A leitura do acórdão do coletivo de juízes está marcada para as 14:00, disse à agência Lusa fonte do tribunal.

Manuel Narra, de 58 anos, presidiu ao Município de Vidigueira, no distrito de Beja, entre 2005 e 2017, eleito pela CDU, e, nas autárquicas de 26 de setembro de 2021, voltou a candidatar-se por um movimento independente e foi eleito vereador na câmara, que é liderada por aquela coligação.

Segundo a acusação do Ministério Publico (MP), em causa estão 42.508,80 euros em ajudas de custo, nomeadamente deslocações, que Manuel Narra recebeu, alegadamente de forma indevida, entre novembro de 2013 e outubro de 2017.

As ajudas de custo referem-se a deslocações que Manuel Narra declarou ter efetuado na sua viatura pessoal, não num veículo municipal, para uma habitação em nome dos filhos no Monte da Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal, que foi a sua morada fiscal entre novembro de 2013 e outubro de 2017.

De acordo com o MP, na acusação consultada pela Lusa, Narra “preencheu e assinou”, durante aquele período, “no final de cada mês e todos os meses”, um boletim para pagamento dos quilómetros realizados entre Vidigueira e essa morada na zona da Caparica, mas “o arguido não realizou tais viagens em viatura própria”.

O arguido atuou com o propósito concretizado de elaborar os boletins com elementos que “sabia serem falsos, procurando fazer crer que havia efetuado tais deslocações em viatura própria”, quando sabia que não as tinha realizado, referiu o MP.

Desta forma, obteve “para si próprio um benefício que sabia que não lhe era devido, em prejuízo do município”.

Contestando a acusação, Manuel Narra pediu a abertura da fase de instrução, no final da qual o Tribunal de Cuba decidiu que devia ser julgado, considerando existirem “indícios suficientes” da prática daqueles crimes, face à prova produzida.

Na primeira sessão do julgamento, no dia 31 de janeiro, Narra alegou que “nunca” preencheu qualquer boletim, tarefa que cabia “aos serviços” da câmara, e que se limitou a assinar os documentos, explicando ainda que tinha mudado de residência para não lidar com a “vergonha” de ter perdido a casa na vila alentejana, devido a dívidas.

Contudo, foi questionado pelo coletivo sobre o fundamento legal para cobrar esses quilómetros à autarquia, uma vez que não foram deslocações em serviço, mas sim, a terem existido, entre a câmara e a sua residência, às quartas e quintas-feiras e às sextas e segundas-feiras.

O juiz que preside ao coletivo referiu mesmo que o estatuto dos eleitos locais determina que as ajudas de custo sejam pagas para deslocações entre o domicílio e os órgãos autárquicos apenas a vereadores em regime de não permanência e a eleitos da assembleia municipal.

Uma juíza ainda questionou o arguido sobre se também seria “o povo que o elegeu” na Vidigueira que teria de pagar se, em vez de ter uma casa no Monte da Caparica, tivesse uma em Santa Cruz das Flores, nos Açores, e lá fosse todos os fins de semana.

“Não percebo é porque é que” eram “os munícipes a pagar para não sentir vergonha”, afirmou a juíza.

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