Incêndios: Governo declara situação de alerta nos distritos de Évora, Beja e Portalegre

O Governo determinou hoje a declaração de situação de alerta em 14 distritos de Portugal continental por causa das previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um agravamento do risco de incêndio.

Em comunicado, o gabinete do ministro da Administração Interna explica que a declaração da situação de alerta, da responsabilidade dos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura, começa às 12:00 de hoje e prolonga-se até segunda-feira.

A declaração surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do estado de Alerta Especial de nível laranja para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

Esta declaração “decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA [Instituto Português do Mar e da Atmosfera] na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias, explica o comunicado.

Na nota, o gabinete do ministro da Administração Interna acrescenta que a declaração da situação de alerta implica a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas.

Para tal, considera-se “autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso”, sublinha.

Implica ainda o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais, do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios.

Está igualmente prevista a realização, pela GNR, de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização de aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, “incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo”.

A declaração de situação de alerta implica ainda a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência.

No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão aplicadas diversas medidas de caráter excecional, entre elas a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

Está ainda proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados ao combate a incêndios rurais, e de “trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal”.

A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está também proibida e serão suspensas as autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o estado de alerta especial de Nível Laranja pela ANEPC.

O comunicado informa ainda que a proibição não abrange os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis.

Também não inclui a extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura.

Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural, também estão permitidos.

A par da emissão de avisos à população pela ANEPC sobre o perigo de incêndio rural, as Forças Armadas – através do Ministério da Defesa Nacional – devem disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela proteção civil, acrescenta o documento.

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