Governo prolonga prazo da formação obrigatória para condução de tratores

Titulares da categoria B têm até 1 de agosto de 2027 para comprovar a formação COTS para conduzir tratores abrangidos.

Os titulares de carta de condução da categoria B abrangidos pela formação COTS para conduzir tratores têm até 1 de agosto de 2027 para comprovar a conclusão da ação, de acordo com um despacho publicado em Diário da República.

A prorrogação abrange a condução de veículos agrícolas do tipo II que não estejam equipados com tomada de força, veio telescópico de cardans e sistema hidráulico. A medida produz efeitos desde 1 de agosto de 2026.

Formação COTS para conduzir tratores mantém-se obrigatória

O novo prazo permite aos condutores concluir, com aproveitamento, a ação «Conduzir e Operar com o Trator em Segurança», conhecida pela sigla COTS, ou a formação equivalente.

Também é aceite a Unidade de Formação de Curta Duração 9596, denominada «Condução e operação com o trator em segurança», integrada no Catálogo Nacional de Qualificações.

A prorrogação não elimina a obrigação de formação. Adia até 1 de agosto de 2027 a data-limite para os condutores abrangidos comprovarem a respetiva conclusão.

Os titulares de cartas de condução das categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta formação adicional.

Governo aponta dificuldades no acesso às ações

O Governo justifica a decisão com os constrangimentos verificados na conclusão das ações e na obtenção atempada dos comprovativos.

Entre os motivos identificados estão a oferta limitada, a capacidade das entidades formadoras e a necessidade de conciliar a formação com os períodos de maior atividade agrícola.

O prazo para comprovação da formação tem sido sucessivamente prolongado desde 2022. A anterior data-limite estava fixada em 1 de agosto de 2026.

Formações anteriores continuam a permitir averbamento

De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, as ações realizadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019 continuam a ser aceites para efeitos de averbamento até 1 de agosto de 2027.

Os condutores que já concluíram a formação podem, assim, utilizar o respetivo certificado para solicitar a inclusão da habilitação na carta de condução.

Pedido deve ser apresentado ao IMT

Após a formação, os titulares da categoria B podem requerer o averbamento da restrição 792. Para as categorias C e D está prevista a restrição 793.

O pedido deve ser apresentado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, acompanhado pelo certificado de formação. É igualmente necessário dispor de atestado médico eletrónico válido e pagar a taxa aplicável, atualmente fixada em 30 euros.

Apesar de o regime prever o averbamento para as categorias C e D, a prorrogação aprovada até 2027 está expressamente limitada aos titulares da categoria B e aos veículos agrícolas do tipo II abrangidos pelo despacho.

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