Os titulares de carta de condução da categoria B abrangidos pela formação COTS para conduzir tratores têm até 1 de agosto de 2027 para comprovar a conclusão da ação, de acordo com um despacho publicado em Diário da República.
A prorrogação abrange a condução de veículos agrícolas do tipo II que não estejam equipados com tomada de força, veio telescópico de cardans e sistema hidráulico. A medida produz efeitos desde 1 de agosto de 2026.
Formação COTS para conduzir tratores mantém-se obrigatória
O novo prazo permite aos condutores concluir, com aproveitamento, a ação «Conduzir e Operar com o Trator em Segurança», conhecida pela sigla COTS, ou a formação equivalente.
Também é aceite a Unidade de Formação de Curta Duração 9596, denominada «Condução e operação com o trator em segurança», integrada no Catálogo Nacional de Qualificações.
A prorrogação não elimina a obrigação de formação. Adia até 1 de agosto de 2027 a data-limite para os condutores abrangidos comprovarem a respetiva conclusão.
Os titulares de cartas de condução das categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta formação adicional.
Governo aponta dificuldades no acesso às ações
O Governo justifica a decisão com os constrangimentos verificados na conclusão das ações e na obtenção atempada dos comprovativos.
Entre os motivos identificados estão a oferta limitada, a capacidade das entidades formadoras e a necessidade de conciliar a formação com os períodos de maior atividade agrícola.
O prazo para comprovação da formação tem sido sucessivamente prolongado desde 2022. A anterior data-limite estava fixada em 1 de agosto de 2026.
Formações anteriores continuam a permitir averbamento
De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, as ações realizadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019 continuam a ser aceites para efeitos de averbamento até 1 de agosto de 2027.
Os condutores que já concluíram a formação podem, assim, utilizar o respetivo certificado para solicitar a inclusão da habilitação na carta de condução.
Pedido deve ser apresentado ao IMT
Após a formação, os titulares da categoria B podem requerer o averbamento da restrição 792. Para as categorias C e D está prevista a restrição 793.
O pedido deve ser apresentado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, acompanhado pelo certificado de formação. É igualmente necessário dispor de atestado médico eletrónico válido e pagar a taxa aplicável, atualmente fixada em 30 euros.
Apesar de o regime prever o averbamento para as categorias C e D, a prorrogação aprovada até 2027 está expressamente limitada aos titulares da categoria B e aos veículos agrícolas do tipo II abrangidos pelo despacho.

















