Mau Tempo: Provedoria aponta medidas para salvaguardar direitos dos mais vulneráveis

Estudo da Provedoria de Justiça reúne 38 recomendações para proteger a população mais vulnerável durante evacuações em situação de catástrofe.

Um estudo da Provedoria de Justiça, hoje divulgado, apresenta 38 recomendações e boas práticas que são ou podem ser adotadas em evacuações em situação de catástrofe, para salvaguardar os direitos fundamentais da população mais vulnerável.

Intitulado “Evacuação em situação de catástrofe – Salvaguarda dos direitos fundamentais da população mais vulnerável”, o documento aborda o chamado ‘comboio de tempestades’, os cinco eventos meteorológicos sucessivos de janeiro e fevereiro, com ocorrência de ventos fortes (Marinha Grande), cheias (Alcácer do Sal, Coimbra e Montemor-o-Velho) e movimentos de terras (Almada, Arruda dos Vinhos e Torres Vedras), que resultaram na retirada de pessoas naqueles sete concelhos analisados do centro e sul do país.

São ainda abordadas evacuações em dois incêndios rurais do verão de 2025, nos municípios da Pampilhosa da Serra (Coimbra) e Nisa (Portalegre).

Na análise feita pelo Provedor de Justiça, no âmbito da administração central, é proposto o reforço da acessibilidade dos sistemas de aviso à população, “assegurando a sua adequação às necessidades de pessoas idosas, pessoas com deficiência e cidadãos estrangeiros”, bem como o “desenvolvimento de mecanismos que facilitem a identificação da população efetivamente presente em áreas potencialmente sujeitas a evacuação”, atendendo à sazonalidade, mobilidade populacional e presença de cidadãos não residentes.

Outra medida passa pela “atualização permanente da informação relativa a pessoas em situação de especial vulnerabilidade, através da articulação entre serviços de proteção civil, saúde, segurança social, juntas de freguesia e entidades do setor social”.

É também aconselhado o reforço da articulação entre as entidades responsáveis pelo acompanhamento meteorológico, hidrológico e operacional.

No capítulo do legislador, é defendida a criação do regime jurídico integrado de gestão de calamidades (medida, refere o relatório, prevista no plano PTRR – Portugal Transformação Recuperação e Resiliência) e também a “clarificação do quadro legal aplicável aos procedimentos de evacuação e de confinamento, incluindo as situações de resistência ao seu cumprimento”.

Neste item, é revelado que a GNR “assumiu que já ocorreram detenções por crime de desobediência a ordens de evacuação, mas que a concretização dessa detenção é operacionalmente muito difícil em cenários de emergência”.

As medidas legislativas incluem “a aprovação do regime contraordenacional previsto na Lei de Bases da Proteção Civil” ou a “clarificação dos efeitos das medidas de proteção civil sobre as relações laborais”, nomeadamente em situações de encerramento preventivo de estabelecimentos de ensino ou impossibilidade de deslocação para o trabalho.

No domínio municipal, o relatório adianta nove recomendações, entre as quais a “atualização regular dos planos municipais de emergência de proteção civil, assegurando a sua divulgação pública e adequação aos riscos efetivamente existentes”.

No estudo, é apontado “o subdimensionamento de alguns serviços municipais de proteção civil” – como exemplo, “foi informado que o serviço municipal de proteção civil da Marinha Grande [um dos concelhos mais afetados pela tempestade Kristin] era composto por apenas três pessoas” -, propondo-se um reforço da qualificação técnica e operacional daquelas estruturas.

Outras medidas passam pela “identificação prévia de percursos, pontos de encontro, locais de abrigo e procedimentos de evacuação para os principais aglomerados populacionais”, promoção de mecanismos de identificação prévia de pessoas em situação de maior vulnerabilidade, em articulação com os serviços sociais e de saúde de âmbito nacional ou a realização de exercícios e simulacros periódicos envolvendo populações e instituições vulneráveis.

Aos responsáveis operacionais é recomendada a adoção de procedimentos “que privilegiem a antecipação das decisões de evacuação sempre que as condições de risco o justifiquem, em respeito pelo princípio da proporcionalidade” ou o desenvolvimento de “procedimentos normalizados para evacuação” de estruturas residenciais para idosos ou de acolhimento de crianças, unidades de saúde e restantes equipamentos coletivos.

O Provedor de Justiça alerta ainda para a “integração sistemática das necessidades específicas” de idosos, pessoas com deficiência ou acamadas, entre outras populações vulneráveis, no planeamento operacional.

As recomendações destinadas aos cidadãos e comunidades defendem a promoção de uma cultura de prevenção e autoproteção face aos riscos naturais e tecnológicos, o conhecimento prévio dos procedimentos de evacuação e dos locais de abrigo existentes na respetiva área de residência, o desenvolvimento de redes sociais de proximidade ou a preparação de planos familiares de emergência, “especialmente em agregados com pessoas dependentes ou com necessidades específicas”.

 A recolha de informação no terreno para este trabalho incluiu visitas a zonas afetadas e contactos com autoridades locais, serviços da administração pública, organizações da sociedade civil e cidadãos afetados.

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