InícioEconomiaTrabalhadores independentes têm até...

Trabalhadores independentes têm até 31 de janeiro para entregar declaração trimestral

Os trabalhadores independentes que exercem atividade a recibos verdes têm até 31 de janeiro para entregar a quarta declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, bem como a Declaração Anual. O incumprimento dos prazos pode dar origem a coimas.

Os trabalhadores independentes que exercem atividade a recibos verdes têm até 31 de janeiro para entregar a quarta declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, bem como a Declaração Anual. O incumprimento dos prazos pode dar origem a coimas.

A declaração trimestral deve ser submetida através do portal da Segurança Social Direta e diz respeito aos rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro. Estes valores servem de base ao cálculo das contribuições a pagar entre janeiro e março do ano seguinte.

Entrega é feita através da Segurança Social Direta

A submissão da declaração é efetuada online, no portal da Segurança Social Direta, através do percurso Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior.

Além da declaração trimestral, os trabalhadores independentes devem igualmente entregar a Declaração Anual dentro do mesmo prazo.

Rendimentos declarados influenciam contribuições futuras

Na quarta declaração trimestral devem ser indicados os rendimentos recebidos no último trimestre do ano. Estes dados são utilizados pela Segurança Social para calcular o valor das contribuições relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano seguinte.

Calendário anual das declarações trimestrais

Os trabalhadores independentes estão obrigados a entregar quatro declarações trimestrais por ano, de acordo com o seguinte calendário:

  • Primeiro trimestre: entrega em abril, relativa aos rendimentos de janeiro, fevereiro e março
  • Segundo trimestre: entrega em julho, relativa aos rendimentos de abril, maio e junho
  • Terceiro trimestre: entrega em outubro, relativa aos rendimentos de julho, agosto e setembro
  • Quarto trimestre: entrega em janeiro, relativa aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro

Falta de entrega pode resultar em coimas

A não entrega da declaração trimestral dentro do prazo legal constitui uma contraordenação. De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, o incumprimento é considerado uma contraordenação leve nos primeiros 30 dias após o fim do prazo e grave nas restantes situações.

As coimas aplicáveis variam entre os 50 e os 250 euros, podendo ainda ser cobrados juros de mora.

Mais notícias

Programa para respostas sociais abre candidaturas com verbas destinadas a territórios de baixa densidade

O Governo abriu uma nova fase de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento...

Governo paga 119 euros mensais por cada criança no pré-escolar

O Governo aumentou em 4,7% as verbas atribuídas aos estabelecimentos pré-escolares e este ano...

Aldevina Rodrigues destaca impacto dos projetos CLDS no combate à exclusão social no distrito de Évora

A vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, Aldevina Rodrigues, destacou o...

Vereadora de Évora alerta para importância de dados e cooperação na resposta social do território

A vereadora da Câmara Municipal de Évora, Carmen Carvalheira, destacou esta quarta-feira a importância...

Instituto da Segurança Social avança com 397m€ para remodelar centro de atendimento de Grândola

O Instituto da Segurança Social lançou um concurso público para a realização de obras...

Évora acolhe encontro que junta 14 projetos sociais do distrito para debater respostas no território

O Centro Distrital de Évora do Instituto da Segurança Social, I.P., promove no dia...

Autenticação de dois fatores no portal da Segurança Social para empresas

As empresas vão passar a ter, a partir desta terça-feira, um sistema de autenticação...

Distrito de Évora com lares no limite e sem financiamento europeu para novas camas

O distrito de Évora tem 2713 camas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI),...

Distrito de Évora tem cerca de 480 cuidadores informais reconhecidos

Cerca de 480 pessoas têm o estatuto de cuidador informal reconhecido no distrito de...