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Acidentes sem feridos já permitem declaração amigável digital no telemóvel

Em Portugal, a declaração amigável de acidente automóvel pode ser preenchida diretamente no telemóvel, através de uma aplicação móvel, com validade legal. A solução destina-se a acidentes sem feridos e substitui o tradicional formulário em papel utilizado pelos condutores.

Em Portugal, a declaração amigável de acidente automóvel pode ser preenchida diretamente no telemóvel, através de uma aplicação móvel, com validade legal. A solução destina-se a acidentes sem feridos e substitui o tradicional formulário em papel utilizado pelos condutores.

A possibilidade está disponível através da aplicação e-SEGURANÇA, desenvolvida pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), em colaboração com as seguradoras a operar no país.

O que é a declaração amigável digital

A declaração amigável digital permite que dois condutores envolvidos num acidente automóvel descrevam o sinistro de forma eletrónica, recorrendo a um smartphone. O preenchimento é feito numa aplicação móvel e tem o mesmo valor legal que a versão em papel.

Este modelo aplica-se apenas a situações em que não existam feridos e em que ambos os condutores estejam de acordo quanto à descrição do acidente.

Como preencher a declaração no telemóvel

O processo pode ser realizado no local do acidente e envolve vários passos. Os condutores devem instalar a aplicação e-SEGURANÇA, disponível para os sistemas Android e iOS, e selecionar a opção “Declaração Amigável Digital”.

É necessário introduzir os dados dos condutores e dos veículos, indicar o local, a data e a hora do acidente, descrever o sinistro e preencher o esquema do embate. A aplicação permite ainda anexar fotografias, opção considerada útil para o registo da ocorrência.

No final, ambos os condutores devem assinar digitalmente no telemóvel e submeter a declaração.

Envio automático às seguradoras

Após a submissão, a informação é enviada automaticamente para as seguradoras envolvidas no acidente, sem necessidade de envio adicional por correio ou entrega presencial.

Validade legal da versão digital

A declaração amigável digital tem a mesma validade legal que o modelo em papel, desde que sejam cumpridas três condições: não existirem feridos, ambos os condutores concordarem com a descrição do acidente e todos os dados serem corretamente preenchidos.

A utilização da aplicação não é obrigatória, mas surge como alternativa ao formulário tradicional, permitindo um registo mais rápido do sinistro em contexto de acidente automóvel.

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