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Tribunal de Beja começa a julgar na segunda-feira 35 arguidos por exploração de imigrantes

O Tribunal de Beja começa a julgar, na segunda-feira, 35 arguidos pronunciados por crimes de tráfico de pessoas, associação criminosa, auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais, entre outros, por alegada exploração de imigrantes no Alentejo.

Conforme o portal Citius, consultado hoje pela agência Lusa, a primeira sessão de julgamento está marcada para as 09:30 de segunda-feira, nas instalações do Tribunal de Beja.

Contactado pela Lusa, um dos advogados do processo, Tiago Melo Alves, mandatário de um dos arguidos, confirmou que o arranque do julgamento está marcado para a manhã de segunda-feira e indicou que “já há sessões marcadas até final de janeiro ou início de fevereiro”.

Este é um dos processos resultantes da denominada “Operação Espelho”, desenvolvida pela Polícia Judiciária em novembro de 2023, relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas no Alentejo.

Dos 35 arguidos – 22 são pessoas singulares e 13 são empresas -, houve alguns pediram a abertura de instrução, mas “o despacho de pronúncia foi feito nos mesmos termos do despacho de acusação”, segundo Tiago Melo Alves.

Quase todos os arguidos singulares respondem por 16 crimes de tráfico de pessoas – um deles está pronunciado por 19 -, um de associação criminosa, um de auxílio à imigração ilegal, outro de associação de auxílio à imigração ilegal e um de branqueamento de capitais, segundo os despachos de acusação e de pronúncia consultados pela Lusa.

Há também arguidos acusados do crime de falsificação de documento ou de detenção de arma proibida, dizem os documentos.

Oito dos arguidos neste caso são romenos e cinco são portugueses, nascidos em vários concelhos do distrito de Beja. Os restantes são de diversas nacionalidades estrangeiras, segundo o Ministério Público (MP).

Quanto às empresas, nove estão acusadas de 16 crimes de tráfico de pessoas, um de associação criminosa, outro de auxílio à imigração ilegal, um de associação de auxílio à imigração ilegal e um de branqueamento de capitais.

Duas outras sociedades respondem pelos mesmos crimes, a que se junta um de falsificação de documento, enquanto as últimas duas sociedades enfrentam crimes idênticos, mas, neste caso, estão acusadas de 19 de tráfico de pessoas (sem a falsificação de documento, mas com os restantes).

O MP argumenta, no despacho de acusação, que, em data não concretamente apurada, mas anterior a 1 de janeiro de 2020, os arguidos construíram uma rede para a entrada de imigrantes ilegais em Portugal, vindos sobretudo da Roménia, Moldova, Ucrânia, Índia, Senegal, Nepal, Timor-Leste e Paquistão, e para a sua utilização como mão de obra quase forçada e a baixo custo.

Apesar de os imigrantes procurarem “melhores condições de vida”, acabavam a trabalhar em explorações agrícolas e em obras pelo país “alojados em condições degradantes”, em quartos “sobrelotados, sem climatização e mal conservados, sendo-lhes cobrado dinheiro pelo alojamento, documentos, alimentação, água, luz, gás, transporte”.

Os arguidos cobravam “despesas” que impediam aos imigrantes muitas vezes de auferir qualquer quantia como retribuição mensal pelo trabalho prestado, não podendo comprar comida em quantidade suficiente para sobreviverem e fazer face a outras necessidades, forçando-os “a mendigar por comida”, pode ler-se.

Em toda a atividade desenvolvida, para criarem uma suposta aparência de “legalidade”, os arguidos criaram sociedades comerciais, pode ler-se.

No despacho de acusação, o MP requer ainda ao tribunal que arbitre oficiosamente uma quantia a título de reparação de 19 vítimas, por sofrerem prejuízos decorrentes da exploração laboral e pessoal a que foram sujeitas, e indicou que os arguidos, fruto desta alegada atividade ilícita, conseguiram faturar um total de 19.767.141,09 euros.

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