Homem condenado em Beja a quatro anos de prisão por pornografia de menores

O Tribunal de Beja condenou hoje a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de pornografia de menores agravado, um homem que deteve milhares de fotografias e vídeos de teor pornográfico infantil, alguns envolvendo bebés.

Carlos Páscoa, de 26 anos, que era assistente operacional no hospital de Beja e está em prisão preventiva, também foi condenado a uma pena acessória de proibição de exercício de funções que envolvam contacto regular com menores, por um período de 10 anos.

O acórdão do coletivo de juízes que julgou o caso foi lido hoje no Tribunal Judicial de Beja, pouco mais de nove meses depois da detenção e 10 dias após o início do julgamento à porta fechada de Carlos Páscoa, natural da cidade.

O arguido tinha sido acusado de 48.938 crimes de pornografia de menores, a maior parte deles agravados, por ter obtido, detido e divulgado fotografias e vídeos de teor pornográfico infantil, mas contestou a acusação e pediu a abertura de instrução.

Na decisão instrutória, o Tribunal Judicial de Beja decidiu que Carlos Páscoa devia ser julgado e pronunciou-o por um só crime de pornografia de menores agravado, pelas alíneas c e d do n.º 1 do artigo 176 do Código Penal.

Na última sessão do julgamento, hoje, o coletivo de juízes condenou-o apenas pela prática do crime ao abrigo da alínea d, por ter considerado que ficou provado que adquiriu, deteve e armazenou as fotografias e vídeos pornográficos com o propósito de os divulgar.

Mas o arguido foi absolvido do crime no que respeita à alínea c, por não ter sido provado que divulgou/partilhou esse mesmo material.

Segundo o acórdão, ficou provado que o arguido dedicou-se, pelo menos, desde o dia 27 de abril de 2020, a deter fotografias e vídeos de teor pornográfico infantil.

A maioria das fotografias e dos vídeos envolvia menores com idades inferiores a 14 anos, “muitos dos quais crianças de tenra idade” e “alguns ainda bebés”, que foram alvo “de condutas de natureza sexual sobre si infligidas por adultos ou por outros menores”.

Carlos Páscoa foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em Beja, no dia 11 de maio de 2021, e, no dia seguinte, ficou em prisão preventiva, no estabelecimento prisional da cidade.

No dia da detenção, a PJ, no cumprimento de mandados de busca domiciliária, apreendeu no quarto do arguido, na casa onde morava com os pais, em Beja, vários equipamentos informáticos, como um computador portátil, quatro discos externos, uma ‘pen drive’ e um telemóvel.

No computador e em discos externos, o arguido tinha armazenados mais de 48 mil fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo disse que “dúvidas não há” de que o arguido cometeu um crime de pornografia de menores, “havendo lugar a agravação”, já que a maior parte dos ficheiros tinha como vítimas menores com idades inferiores a 14 anos.

Para determinar a pena, a presidente disse que o coletivo considerou as “limitações” do arguido, “decorrentes da microcefalia” de que padece, e a ausência de antecedentes criminais.

No entanto, o coletivo decidiu aplicar uma pena de prisão efetiva, porque “o grau de ilicitude é muito elevado”, atendendo às “vítimas envolvidas” e à “considerável quantidade” de ficheiros que o arguido detinha.

O coletivo também pretendeu “acautelar o risco de reincidência”, já que o arguido não demonstrou censura, nem qualquer arrependimento em relação à sua conduta.

Aliás, frisou a presidente do coletivo, o arguido “até procurou afastar qualquer responsabilidade”, argumentando que não sabia como as fotografias e os vídeos tinham ido parar aos seus computador e discos externos.

Em declarações à Lusa, a advogada do arguido, Arminda Canário, disse que vai recorrer da decisão, porque não concorda com a pena aplicada, invocando a microcefalia de Carlos Páscoa e a possibilidade de ter sido vítima de pirataria.

No mesmo dia da detenção de Carlos Páscoa e no âmbito da mesma operação, a PJ deteve em Beja um outro homem, João Silva, de 51 anos, que também está a ser julgado pelo tribunal judicial da cidade, neste caso por 12.248 crimes de pornografia de menores e seis de abuso sexual de crianças.

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