Um homem, de 52 anos, acusado de violência doméstica contra a própria mãe, de 88, em Montemor-o-Novo, no distrito de Évora, foi internado preventivamente num estabelecimento hospitalar psiquiátrico, divulgou hoje o Ministério Público (MP).
Num comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP indicou que a medida de coação de internamento preventivo foi aplicada, na quinta-feira, pelo juiz de instrução criminal, após interrogatório do arguido.
Esta inquirição judicial, explicou o MP, realizou-se na sequência da acusação contra o arguido, proferida no dia 01 deste mês, e do pedido de agravamento de medidas de coação formulado pelo Ministério Público.
Segundo o MP, que não especifica a data da detenção, o homem está acusado da prática do crime de violência doméstica agravada contra a sua mãe.
“Os factos ocorreram em Montemor-o-Novo, na residência onde ambos coabitavam, no período compreendido entre o início do ano de 2023 até julho de 2025”, adiantou.
Aludindo ao despacho de acusação, o MP realçou que “o arguido infligia maus-tratos físicos e psicológicos à vítima, tendo-lhe causado lesões físicas e atentado contra a sua integridade psíquica”.
“O arguido padece de problemas de saúde mental e está acusado enquanto inimputável perigoso, o que poderá determinar, em caso de condenação, a aplicação de uma medida de segurança”, assinalou.
De acordo com o MP, neste interrogatório, ficaram verificados “os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa”, pelo que foi proposta a aplicação da medida de coação de internamento preventivo num estabelcimento de natureza hospitalar psiquiátrica, com a qual o juiz concordou.
A investigação decorreu na Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Montemor-o-Novo, com a coadjuvação da GNR.
No comunicado, o MP lembrou que está a decorrer o prazo para abertura da instrução, sendo que, se esta não for requerida, o processo seguirá para julgamento.
“A vítima foi alvo de medida especial de proteção [declarações para memória futura] que consiste na sua audição prévia, em fase de investigação, por juiz de instrução, o que determina, em regra, que a sua audição não será necessária em sede de audiência de julgamento”, pode ler-se no mesmo comunicado.


















