As regras de produção e comercialização dos vinhos com Denominação de Origem (DO) «Alentejo» e Indicação Geográfica (IG) «Alentejano» passam a incluir novas especificações relativas à idade das vinhas, ao vinho de talha e à altitude das áreas de produção na sub-região de Portalegre.
As alterações constam de um Aviso, publicado esta segunda-feira, 31 de agosto, em Diário da República, pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
A decisão resulta de deliberações tomadas pelo Conselho Geral da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA), enquanto entidade gestora da DO «Alentejo» e da IG «Alentejano», nos dias 1 de julho e 4 de agosto de 2026.
Limite de altitude eliminado na sub-região de Portalegre
Uma das alterações incide sobre a sub-região vitivinícola de Portalegre, onde deixa de ser aplicada a altitude máxima de 700 metros anteriormente prevista para a produção de vinhos com DO «Alentejo».
O Aviso justifica a eliminação deste limite com a evolução das condições edafoclimáticas, a aptidão vitícola das áreas abrangidas e a manutenção das características dos produtos com direito à denominação de origem.
A alteração retira a altitude enquanto critério de exclusão, mas não modifica a delimitação geográfica da sub-região nem os restantes requisitos aplicáveis à produção de vinhos com DO «Alentejo».
Criadas regras para a designação «Vinhas Velhas»
Os vinhos com DO «Alentejo» ou IG «Alentejano» passam a poder utilizar a designação «Vinhas Velhas» na rotulagem, desde que sejam produzidos com uvas provenientes de parcelas ou unidades de vinha contínuas e legalmente delimitadas.
Para utilizar esta menção, pelo menos 75% das videiras existentes na parcela terão de ter uma idade igual ou superior a 35 anos.
O Aviso cria também a designação «Vinhas Velhas Centenárias», reservada aos vinhos obtidos a partir de uvas provenientes de parcelas ou unidades de vinha com ano de plantação igual ou anterior a 1931.
O documento utiliza, neste caso, o ano de plantação como critério, sem fixar uma percentagem mínima de videiras ou uma idade individual, como acontece com a designação «Vinhas Velhas».
Rendimentos máximos por hectare
As parcelas destinadas à produção de vinhos com as designações «Vinhas Velhas» e «Vinhas Velhas Centenárias» ficam sujeitas a limites próprios de rendimento.
No caso dos vinhos com DO «Alentejo», o rendimento máximo é de cinco mil quilos de uvas por hectare. Para os vinhos com IG «Alentejano», o limite é de 7.500 quilos por hectare.
Segundo o Aviso, estas designações destinam-se a identificar vinhos provenientes de vinhas antigas, associadas a rendimentos limitados e à adaptação às condições edafoclimáticas da região.
Designação «Vinho de Talha» alargada à IG «Alentejano»
As novas regras alargam a utilização da designação «Vinho de Talha» aos vinhos com IG «Alentejano». Até agora, esta menção encontrava-se prevista apenas para os vinhos com DO «Alentejo».
Para utilizar a designação, a fermentação das massas vínicas terá de decorrer em talhas tradicionais do Alentejo. O vinho deverá permanecer no interior da talha desde o início da fermentação até, pelo menos, 11 de novembro do ano da vindima.
Estes vinhos não poderão ser sujeitos a edulcoração ou a práticas destinadas a aumentar o teor de açúcares ou o título alcoométrico. Também não será permitida a utilização de madeira ou de sucedâneos de madeira em qualquer fase da elaboração.
A designação poderá ser utilizada em vinhos brancos, tintos ou palhetes, sendo esta última tipologia tradicionalmente denominada «Petroleiro». A comercialização terá de ser feita exclusivamente em garrafas de vidro.
Aviso autoriza 25 castas para o vinho de talha
A produção de vinhos com a designação «Vinho de Talha» fica limitada às 25 castas identificadas no anexo do Aviso, das quais 14 são brancas e 11 tintas.
Entre as castas brancas encontram-se Alicante-Branco, Antão-Vaz, Arinto, Chasselas, Diagalves, Fernão-Pires, Manteúdo, Malvasia-Fina, Malvasia-Rei, Perrum, Rabo-de-Ovelha, Síria, Tamarez e Trincadeira-das-Pratas.
Nas castas tintas estão incluídas Alfrocheiro, Alicante-Bouschet, Aragonez, Carignan, Castelão, Cinsaut, Grand-Noir, Moreto, Tinta-Caiada, Tinta-Grossa e Trincadeira.
A utilização das designações «Vinhas Velhas», «Vinhas Velhas Centenárias» e «Vinho de Talha» terá ainda de cumprir os requisitos previstos nas regras administrativas complementares da CVRA.
















